| D.E. Publicado em 14/04/2015 |
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015875-46.2014.404.9999/SC
RELATOR | : | Juiz Federal PAULO PAIM DA SILVA |
APELANTE | : | BLAUDINOR RODRIGUES ROCHA |
ADVOGADO | : | Francisco Vital Pereira e outros |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
ADVOGADO | : | Procuradoria Regional da PFE-INSS |
REMETENTE | : | JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE CANOINHAS/SC |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. HIDROCARBONETOS. CATEGORIA PROFISSIONAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC.
1. A exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância, bem como aos agentes químicos, é prejudicial à saúde, ensejando o reconhecimento do tempo de serviço como especial.
2. Demonstrado o exercício de tarefa sujeita a enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 (ajudante de motorista), o período respectivo deve ser considerado como tempo especial.
3. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à transformação da aposentadoria por tempo de contribuição, atualmente percebida, em aposentadoria especial, sem incidência do fator previdenciário, a contar da data do requerimento administrativo.
4. Não incide a Lei 11.960/09 para fins de correção monetária, devendo ser aplicado o INPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à remessa oficial, dar provimento à apelação da parte autora e determinar o imediato cumprimento do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014.
Juiz Federal Paulo Paim da Silva
Relator
| Documento eletrônico assinado por Juiz Federal Paulo Paim da Silva, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7462409v3 e, se solicitado, do código CRC D01887D5. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Paulo Paim da Silva |
| Data e Hora: | 07/04/2015 18:18 |
