VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA. TRF4. 0010249-46.2014.4.04.9999...
Data da publicação: 01/07/2020, 05:18:04
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA. 1. No presente caso, o feito foi concluso para sentença sem a necessária oitiva de testemunhas para a comprovação das atividades laborais exercidas pela parte autora. 2. Assim, revelou-se prematura a entrega da prestação jurisdicional diante do preceito contido no artigo 130 do Código de Processo Civil pátrio, em que é facultada ao magistrado, inclusive de ofício, a determinação das provas necessárias ao deslinde da questão posta em Juízo. (TRF4, AC 0010249-46.2014.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, D.E. 09/12/2016)
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