
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/11/2024 A 27/11/2024
Apelação Cível Nº 5014529-62.2020.4.04.9999/RS
RELATOR: Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): FABIO NESI VENZON
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 19/11/2024, às 00:00, a 27/11/2024, às 16:00, na sequência 891, disponibilizada no DE de 07/11/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO
Votante: Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 111 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) - Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS.
Compreendo que, havendo divergência entre a prova técnica, e, por conseguinte, exsurgindo quadro de incerteza científica, independente do agente nocivo, deve prevalecer, em regra, a interpretação mais protetiva ao segurado, haja vista a necessidade de acautelar-se o direito à saúde (Apelação Cível nº 5026973-64.2019.4.04.9999, Décima Primeira Turma, Relator Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, juntado aos autos em 22-02-2023; Apelação Cível nº 5002568-26.2018.4.04.7112, Décima Primeira Turma, minha Relatoria, juntado aos autos em 12-4-2024).
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 22:24:49.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
