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PREVIDENCIÁRIO. TETOS. PRAZO DECADENCIAL. INOCORRÊNCIA. TRF4. 5001810-54.2012.4.04.7113...

Data da publicação: 02/07/2020, 03:09:25

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TETOS. PRAZO DECADENCIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Entende o STF que a decadência deve incidir em relação a toda a matéria de fato ou de direito que gere majoração da renda mensal inicial do benefício previdenciário, orientação extraída do RE n.º 626489 com repercussão geral que decidiu que o prazo decadencial previsto na Medida Provisória n.º 1.523-9, de 1997, aplica-se a benefícios concedidos antes da sua edição, tendo como termo inicial da decadência, a data de 27/06/1997 - início da vigência da referida medida provisória, sem que tal procedimento acarrete aplicação retroativa do prazo extintivo do direito. 2. Definiu o Supremo Tribunal Federal, serem os tetos (limites máximos do salário-de-contribuição e para o pagamento de benefícios) elementos externos ao cálculo do benefício, não envolvendo, portanto, o ato de concessão. Não há, portanto, limite decadencial para a revisão relacionada a este tema. (TRF4, AC 5001810-54.2012.4.04.7113, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 09/05/2016)

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