
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 02/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010238-04.2016.4.04.7204/SC
RELATOR: Juiz Federal ALCIDES VETTORAZZI
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
PROCURADOR(A): CÍCERO AUGUSTO PUJOL CORRÊA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
APELADO: CORBETTA CONSTR/ E EMPREENDIMENTOS IMOB/ LTDA/ (AUTOR)
ADVOGADO: FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO
Certifico que este processo foi incluído no 2º Aditamento do dia 02/08/2018, na seqüência 30, disponibilizada no DE de 26/07/2018.
Certifico que a 2ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, a 2ª Turma, por maioria, vencido parcialmente o relator, decidiu de ofício, extinguir o processo sem julgamento do mérito quanto ao pedido relativo ao auxílio-acidente e negar provimento a apelação da União e a remessa oficial, nos termos do voto da Des. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, que lavrará o acórdão.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
Votante: Juiz Federal MARCELO DE NARDI
Votante: Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
MARIA CECÍLIA DRESCH DA SILVEIRA
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:47:19.
