
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/09/2017
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014013-24.2016.4.04.7205/SC
RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE: KOHLER JOALHERIA E OPTICA LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO: ROGÉRIO RUPP HAMMS
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 12/09/2017, na seqüência 6, disponibilizada no DE de 28/08/2017.
Certifico que a 2ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 2ª Turma , por unanimidade, decidiu de ofício, extinguir o processo sem julgamento do mérito quanto ao pedido relativo ao auxílio-acidente, negar provimento aos apelos da empresa e da União e à remessa oficial.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
Votante: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO
MARIA CECÍLIA DRESCH DA SILVEIRA
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 29/06/2020 00:56:35.
