TRF4 (RS)
PROCESSO: 5000082-47.2023.4.04.7127
TAÍS SCHILLING FERRAZ
Data da publicação: 26/04/2024
1. A exposição a ruído em níveis inferiores aos limites de tolerância vigentes à época da prestação do labor não enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.
2. Não preenchidos os requisitos legais à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, tem o segurado direito apenas à averbação do respectivo tempo de serviço reconhecido.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação