TNU fixa tese sobre aplicação das Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017
Turma entendeu que se a incapacidade do segurado eclodiu nas vigências das Medidas Provisórias 739/16 e 767/17, deve se aplicar as regras de carência por elas introduzidas.
Turma entendeu que se a incapacidade do segurado eclodiu nas vigências das Medidas Provisórias 739/16 e 767/17, deve se aplicar as regras de carência por elas introduzidas.
Colegiado editou a Súmula nº 85, que fixa entendimento de que a conversão de período comum em especial anterior a Lei 9.032/95 é possível desde que os requisitos para concessão do benefício tenham sido preenchidos antes da publicação da lei.
Tribunal enfrentará a questão da reafirmação da DER nos benefícios previdenciários sob o rito dos recursos especiais repetitivos.
Tribunal fixou a tese de que o adicional de 25%, destinado aos que necessitem de assistência permanente de terceiro, pode ser concedido independente da modalidade de aposentadoria.
Memorando foi publicado em virtude de Ação Civil Pública ajuizada na Bahia, reconhecendo o direito do menor sob guarda a ser considerado dependente para fins previdenciários.
Tribunal assentou que a decisão que determinou a impossibilidade de devolução de benefício assistencial por meio de tutela provisória/liminar posteriormente revogada deve ser aplicada em todo país.
Decisão da 9ª Vara Federal do DF determina que o INSS analise todos os pleitos de concessão do atual seguro-defeso.
Tribunal enfrentará a questão do cálculo da RMI na vigência da Lei Previdenciária de 1984 e a mescla das regras da lei revogada com o art. 144 da Lei 8.213/91 para os benefícios concedidos no período do “buraco negro”.
Plenário decidiu que a aposentadoria especial não pode ser estendida às guardas municipais por meio de mandado de injunção
Decisão liminar foi proferida pela 6ª Vara Federal de Recife. INSS terá de computar administrativamente os períodos em gozo de benefício por incapacidade para fins de carência, nos estados abrangidos pela 5ª Região Federal.
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