Em sessão realizada no dia 15 de Maio de 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar mais um Recurso Especial sob o rito dos recursos repetitivos.

O Tema Repetitivo nº 951 da Corte irá enfrentar duas questões: (a) análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e (b) a incidência do critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/1991 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro.

Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho

No Recurso Especial interposto, o INSS alega violação dos arts. 31 e 144 da Lei 8.213/1991, sob o argumento de que os benefícios concedidos entre 5.10.1988 a 5.4.1991, período popularmente conhecido como buraco negro, devem seguir as regras do art. 144 da Lei 8.213/1991, não sendo possível a incidência da correção fixada no art. 1o. da Lei 6.423/1977.

Até o julgamento do Recurso repetitivo, estão suspensos os julgamentos de processos que tratam da mesma controvérsia em todo o território nacional, inclusive os que tramitam nos juizados especiais.

REsp nº 1.589.069

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