TRF1: Pintor tem auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.

Artigos sobre Auxílio Doença ou Auxílio por Incapacidade Temporária. Benefício previdenciário concedido pelo INSS.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.

Para o INSS, não seria razoável manter o benefício do auxílio-doença por 2 anos sem nenhuma uma intervenção administrativa.

Devido a existência de uma nova data de cessação do auxílio-doença, o segurado recorreu ao TRF1 solicitado o afastamento da alta programada.

O INSS não deve fixar uma data para a cessação do Auxílio-Doença, visto que ele deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.

A segurada solicitava o reestabelecimento do benefício do Auxílio-Doença, cessado pelo INSS devido a uma suposta “alta programada”.

O trabalhador sofreu acidente de trabalho e recebeu o benefício do auxílio-doença entre 2009 e 2011, enquanto realizava atividade remunerada.

Com base no atestado médico, a técnica não pode realizar atividades que exijam o uso de luvas ou a lavagem frequente das mãos, precisando do auxílio-doença.

O caso trata do pedido do benefício de auxílio-doença feito por um motorista de aplicativo, por conta de sequelas decorrentes da Covid-19.

O caso do TRF4 trata de um pedido de auxílio-doença feito por um engenheiro civil afastado do trabalho por conta de transtorno psiquiátrico.

Olá, pessoal! No último dia do ano, venho responder uma dúvida bastante comum entre os(as) segurados(as). É natural que muitos(as) segurados(as) do INSS continuem trabalhando após dar entrada no requerimento administrativo de aposentadoria. Afinal, a rapidez na conclusão do processo administrativo de aposentadoria é exceção. A maioria dos pedidos leva meses para chegar à decisão, … Continue lendo “Aposentadoria em análise e segurado fica incapaz para o trabalho. É possível requerer auxílio-doença?”
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