Olá, pessoal!
No último dia do ano, venho responder uma dúvida bastante comum entre os(as) segurados(as).
É natural que muitos(as) segurados(as) do INSS continuem trabalhando após dar entrada no requerimento administrativo de aposentadoria.
Afinal, a rapidez na conclusão do processo administrativo de aposentadoria é exceção. A maioria dos pedidos leva meses para chegar à decisão, ao passo que as pessoas necessitam patrocinar o sustento próprio durante esse período de espera.
Então, o que fazer se o(a) segurado(a) fica incapaz ao trabalho durante o processo administrativo de aposentadoria?
Nesse caso, é possível requerer a concessão de benefício por incapacidade.
Ao ler isto, imagino que você tenha duas perguntas:
Posso receber os dois benefícios?
Não. De acordo com o art. 124 da Lei nº 8.213/91, não é possível cumular auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
Contudo, nada impede que os dois processos administrativos tramitem paralelamente.
Isso leva à segunda pergunta…
Pedir benefício por incapacidade não prejudica o pedido de aposentadoria?
Não prejudica.
Caso seja concedido o benefício por incapacidade e, após, também concedida a aposentadoria, o(a) segurado(a) poderá ficar com a aposentadoria.
Dessa forma, e por óbvio, haverá a compensação financeira dos atrasados, com o abatimento dos valores recebidos a título de auxílio por incapacidade temporária, já que são inacumuláveis.
Você sabia dessa possibilidade?
Caso você tenha alguma contribuição para essa matéria, deixe seu comentário abaixo.
Oportunamente, vou disponibilizar um modelo de requerimento administrativo de aposentadoria.
Finalizando, desejo a você um excelente ano de 2022! Que seja repleto de alegria e acontecimentos especiais!
Grande abraço e até a próxima!
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