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Aposentadoria em análise e segurado fica incapaz para o trabalho. É possível requerer auxílio-doença?

Home Colunistas Aposentadoria em análise e segurado fica incapaz para o trabalho. É possível requerer auxílio-doença?
4 comentários | Publicado em 31 de dezembro de 2021 | Atualizado em 31 de dezembro de 2021
Segurado do INSS que trabalha incapaz pode receber auxílio-doença no período?

Olá, pessoal!

No último dia do ano, venho responder uma dúvida bastante comum entre os(as) segurados(as).

É natural que muitos(as) segurados(as) do INSS continuem trabalhando após dar entrada no requerimento administrativo de aposentadoria.

Afinal, a rapidez na conclusão do processo administrativo de aposentadoria é exceção. A maioria dos pedidos leva meses para chegar à decisão, ao passo que as pessoas necessitam patrocinar o sustento próprio durante esse período de espera.

Então, o que fazer se o(a) segurado(a) fica incapaz ao trabalho durante o processo administrativo de aposentadoria?

Nesse caso, é possível requerer a concessão de benefício por incapacidade.

Ao ler isto, imagino que você tenha duas perguntas:

Posso receber os dois benefícios?

Não. De acordo com o art. 124 da Lei nº 8.213/91, não é possível cumular auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença;

Contudo, nada impede que os dois processos administrativos tramitem paralelamente.

Isso leva à segunda pergunta…

Pedir benefício por incapacidade não prejudica o pedido de aposentadoria?

Não prejudica.

Caso seja concedido o benefício por incapacidade e, após, também concedida a aposentadoria, o(a) segurado(a) poderá ficar com a aposentadoria.

Dessa forma, e por óbvio, haverá a compensação financeira dos atrasados, com o abatimento dos valores recebidos a título de auxílio por incapacidade temporária, já que são inacumuláveis.

Você sabia dessa possibilidade?

Caso você tenha alguma contribuição para essa matéria, deixe seu comentário abaixo.

Oportunamente, vou disponibilizar um modelo de requerimento administrativo de aposentadoria.

Finalizando, desejo a você um excelente ano de 2022! Que seja repleto de alegria e acontecimentos especiais!

Grande abraço e até a próxima!

aposentadoria, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Incapacidade Permanente, auxilio doença inss, Auxílio por incapacidade temporária, Auxílio-Doença, incapacidade laboral
Matheus Azzulin

Matheus Azzulin

Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

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4 comentários

  • Miriam Camilo Responder 3 de janeiro de 2022 at 12:06

    Bom dia Dr Matheus Azzulin, é com satisfação que acabei de ler seu artigo. Sou assinante (cliente) do Previdenciarista e isso muito contribui para o nosso escritório. Obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
    Feliz ano novo!

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 4 de janeiro de 2022 at 08:33

      A equipe do Prev agradece o comentário!

  • MARCONDES VIEIRA DA SILVA Responder 31 de dezembro de 2021 at 17:43

    Trabalhador Rural, segurado especial, requereu benefício por incapacidade temporária, está em análise, agora, completou idade para requerer aposentadoria por idade como segurado especial. Pode requerer a aposentadoria, antes de sair o resultado do benefício por incapacidade?
    Feliz e próspero ano novo!!! muita luz!!!

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 3 de janeiro de 2022 at 08:34

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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