A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve manter o auxílio-doença até a realização de nova perícia médica.

Devido a uma sentença proferida em primeira instância, o INSS apelou ao TRF1 solicitando a cessão do auxílio-doença de uma segurada. De acordo com a perícia médica, a beneficiária sofre de artrodiscopatia lombar e doença degenerativa. Devido às enfermidades, ela é incapacitada permanente e parcial para o trabalho. No entanto, para o INSS, não seria razoável manter o benefício por 2 anos “sem uma intervenção administrativa”. Além disso, o INSS entende que a cessão do auxílio não é condicionada à realização da perícia médica.

Ao analisar o caso, o TRF1 destacou que segundo laudos, a segurada ainda não recuperou a capacidade para o trabalho. Ainda, devido a incapacidade parcial e permanente, não cabe a concessão da aposentadoria por invalidez já que não foi apresentada a incapacidade total. O que seria possível, segundo o Tribunal, é a tentativa de uma reabilitação profissional para outras atividades que sejam compatíveis com a limitação da segurada.

Dessa forma, o TRF1 negou a apelação do INSS e manteve a sentença proferida em primeira instância. Agora, cabe ao INSS manter o benefício até que a beneficiária seja submetida a uma nova perícia médica. Após a perícia, caberá a definição prorrogação, ou não, do auxílio-doença.

 

Processo: 1007771-51.2022.4.01.9999

Com informações do TRF1.

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