O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o restabelecimento do auxílio-doença para uma técnica em enfermagem com disidrose severa nas mãos.

O caso trata de uma técnica de enfermagem de UTI pediátrica, que teve o seu auxílio-doença cancelado pelo INSS. A segurada sofre de disidrose, uma doença de pele nas mãos. Ela solicitou o benefício quando começou a sofrer da enfermidade, por conta do contato com substâncias químicas. Com base no atestado médico, a técnica não pode realizar atividades que exijam o uso de luvas ou a lavagem frequente das mãos.

Em primeira instância, a técnica em enfermagem recorreu a 3ª Vara Federal de Blumenau, buscando o restabelecimento do benefício. No entanto, o pedido foi negado pois a perícia do INSS não indicava a incapacidade laboral. Assim, foi proposto que a técnica passasse por uma reabilitação profissional com atividades leves. Dessa forma, ela recorreu da decisão ao TRF4.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que a perícia do INSS poderia ser eliminado, visto que existiam provas que indicavam a incapacidade laboral, mesmo que sejam atestados de médicos particulares. Para o Tribunal, a técnica ainda dá direito à tutela antecipada, visto que a enfermidade a impede de exercer as atividades normais e de prover seu sustento.

Assim, o TRF4 decidiu que o INSS deverá restabelecer o auxílio-doença da técnica de enfermagem em até 30 dias.

 

Com informações do TRF4.

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