Se você está prestes a se aposentar ou, melhor ainda, deseja planejar o valor do benefício que receberá do INSS, é essencial que você conheça a forma de cálculo dos Benefícios Previdenciários, para que não haja surpresas. 

Optar por uma regra ou outra pode diminuir ou aumentar drasticamente o valor do seu pagamento. Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, você deve atentar a todos os detalhes da sua vida contributiva e calcular com cuidado o valor em todos os cenários possíveis.

Mas, saiba desde já que calcular o valor da aposentadoria nem sempre é uma tarefa simples.

Isso porque a partir da entrada em vigor da EC 103/2019 – Reforma da Previdência, passaram a existir diversas Regras de Transição para concessão do benefício, causando grande insegurança e dúvidas aos segurados do INSS quanto ao valor que efetivamente receberão a título de aposentadoria.

Nesse artigo, exploraremos cada um dos regramentos existentes, bem como a forma de cálculo de benefício para cada um deles. Continue a leitura e confira. 

Utilize a calculadora de aposentadoria para fazer cálculos previdenciários em poucos segundos. 

Como calcular quanto vou receber de aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria no INSS leva em conta a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Quando você atinge a idade e o tempo mínimo de contribuição, o valor inicial da sua aposentadoria é de 60% dessa média. Para cada ano que você trabalhar além do mínimo (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), esse percentual aumenta em 2%.Assim, para receber 100% da média das suas contribuições, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.

Conceitos básicos de Direito Previdenciário

Inicialmente, para que seja possível a compreensão das regras de aposentadoria, com seus requisitos e o valor do benefício a ser gerado, faz-se necessário o esclarecimento quanto a alguns conceitos básicos de Direito Previdenciário:

  • Carência: é o tempo mínimo de meses que o trabalhador deve contribuir para o INSS para ter direito a um benefício. No caso das aposentadorias, em geral, é exigida a carência mínima de 180 meses;
  • Salário de contribuição: é o valor sobre o qual o segurado contribui à Previdência Social. Em regra, corresponde à remuneração do empregado ou o valor sobre o qual o contribuinte individual e o segurado facultativo declaram ao INSS;
  • Salário de benefício: é o resultado da média das contribuições x fator previdenciário. Atenção: o salário de benefício não é ainda o valor do benefício, pois é necessário aplicar o coeficiente de cálculo para chegar à renda mensal;
  • Média de Salários: corresponde à soma de todos os salários de contribuição, a partir de 07/1994, devidamente atualizados, dividida pela quantidade total de contribuições. Para benefícios concedidos pelas regras Pré-Reforma (direito adquirido), são considerados somente os 80% maiores salários de contribuição para a soma dos salários, enquanto para benefícios Pós-Reforma/Regras de Transição, são considerados TODOS os salários contributivos a partir de 07/1994;
  • Divisor mínimo: aplicável aos benefícios concedidos pelas Regras de Transição trazidas pela Previdência, corresponde ao número mínimo pelo qual a SOMA dos salários é dividida para se encontrar a MÉDIA de salários. O divisor mínimo é de 108. Assim, mesmo que o Segurado não possua 108 contribuições a partir de 07/1994, a soma de seus salários será dividida pelo número 108 para se chegar na média de salários;
  • Fator Previdenciário: é um coeficiente aplicado no salário de benefício das aposentadorias pré-reforma por Tempo de Contribuição e por Idade (nessa última, somente se favorável ao segurado) e na Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Transição – Pedágio 50%.
  • Renda Mensal Inicial – RMI: é o valor do benefício a ser recebido, quando da sua concessão. É o resultado do salário de benefício x coeficiente, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente na data do cálculo e nem maior do que teto previdenciário.

Regras de aposentadoria e forma de cálculo do benefício

Tendo em mente esses conceitos básicos de Direito Previdenciário, vamos analisar os regramentos de aposentadoria existentes e suas fórmulas para cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI do benefício a ser concedido.

Aposentadoria por Idade – Rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

O regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

O indígena cujo período de exercício de atividade rural tenha sido objeto de certificação pela FUNAI também se enquadra como segurado rural (art. 109, § 4º da IN 128/2022).

Requisitos:

Para a Aposentadoria por Idade Rural em 2025, os requisitos pré e pós Reforma da Previdência são os mesmos. Quais sejam:

Idade Mínima:

  • Mulheres: 55 anos
  • Homens: 60 anos

Tempo de Contribuição:

É necessário comprovar 180 meses (ou 15 anos) de atividade rural, podendo incluir períodos de contribuição formal.

Regime de Economia Familiar:

O trabalho deve ser essencial para a subsistência e o desenvolvimento socioeconômico da família, acontecendo em condições de mútua dependência e colaboração.

Forma de cálculo:

  • 60% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% para cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por Idade –