O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela LOAS, a Lei Orgânica de Assistência Social, é o benefício pago pelo INSS que visa prover meios econômicos para pessoas que não podem garantir a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não é uma aposentadoria. Contudo, é possível que, ao atingir os requisitos de uma aposentadoria, o beneficiário tenha interesse em trocar sua fonte de renda. Saiba como!
O que é BPC/Loas?
O BPC/LOAS é o benefício assistencial criado pela Lei nº 8.742/1993, pago pelo governo federal para pessoas idosas com pelo menos 65 anos de idade e pessoas deficientes, em qualquer idade, sendo uma renda mensal de um salário mínimo.
Ele tem como objetivo prover uma renda mínima para pessoas que não têm condições de garantir a própria subsistência e que se encontram em situação de vulnerabilidade social. O LOAS não é vitalício, dessa forma, o beneficiário precisa manter sua inscrição no CadÚnico atualizada a cada 24 meses para provar que continua preenchendo os mesmos requisitos socioeconômicos.
É possível transformar o BPC em aposentadoria?
O BPC/LOAS pode ser trocado por uma aposentadoria do INSS, mas desde que o beneficiário cumpra com os requisitos de uma aposentadoria, como por exemplo a aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulher, em 2025.
Existe também a possibilidade do indivíduo cumprir os critérios da aposentadoria por invalidez. Com isso, é necessário requerer ao INSS esse tipo de aposentadoria, mas apenas se tenha cumprido todos os requisitos exigidos na lei.








