Empregado rural contratado por pessoa física pode reconhecer tempo especial?
Poucos sabem que o empregado rural que trabalha para pessoas físicas pode reconhecer o tempo trabalhado como especial. Acesse e entenda!
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Enquanto muitos pensam que para obter a aposentadora por idade rural basta comprovar 15 anos de atividade rural, a realidade não exatamente esta.
O INSS negou o pedido de aposentadoria por idade híbrida, sob a justificativa de que a diarista não comprovou a atividade rural.

Para o INSS, o fato do autor ser proprietário e alugar um imóvel urbano, descaracterizava o regime de economia familiar para a aposentadoria rural.

O caso trata de uma trabalhadora rural, que havia solicitação o benefício da aposentadoria por idade rural ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Reconhecer o tempo de trabalho rural antes dos 12 anos de idade na via judicial tem sido difícil, será que estamos diante de uma ilusão?
O trabalhador rural pode se afastar da atividade rural por alguns períodos sem perder sua condição de segurado especial e o direito à aposentadoria?
Você já se perguntou se os documentos de comprovação da atividade rural devem estar no nome do próprio segurado? Acesse e saiba!
No caso, a segurada, além de não possuir prova em nome próprio, possuía vínculos urbanos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Você sabe o que é o boia-fria? Esse costuma ser o nome utilizado para designar o trabalhador rural informal, como diarista, safrista etc. Geralmente, o boia-fria não possui vínculo empregatício anotado em sua carteira e presta serviços rurais para mais de uma pessoa. No entanto, diante da informalidade, muitas vezes torna-se difícil obter provas materiais … Continue lendo “Aposentadoria rural do boia-fria”
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