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TRF4 define que INSS deve conceder aposentadoria rural para segurado que alugava um imóvel urbano

Home Notícias TRF4 define que INSS deve conceder aposentadoria rural para segurado que alugava um imóvel urbano
0 comentários | Publicado em 01 de abril de 2022 | Atualizado em 01 de abril de 2022
TRF4 define que INSS deve conceder aposentadoria rural para segurado que alugava um imóvel urbano

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da aposentadoria por idade rural para um segurado.

O caso trata de um pedido de aposentadoria por idade rural, feito por um agricultor de 67 anos, o qual foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em primeira instância, 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata (RS) reconheceu o trabalho rural e determinou que o INSS a concedesse a aposentadoria.

No entanto, o INSS recorreu da decisão ao TRF4, alegando que o agricultor não apresentou prova material para comprovar a atividade rural. Além disso, para o INSS, o fato do autor ser proprietário de um imóvel urbano, descaracterizava o regime de economia familiar.

Ao analisar o caso, o TRF4 concluiu que o aluguel de imóvel urbano não impede a concessão da aposentadoria rural. Para o tribunal, os autos do processo não indicam que o aluguel do imóvel era a fonte de renda preponderante da família. Além disso, o segurado conseguiu comprovar o tempo de trabalho rural com provas materiais e testemunhais.

Dessa forma, o TRF4 manteve a sentença proferida pela Vara de Nova Prata. Assim, o INSS deverá conceder a aposentadoria por idade rural, com pagamento desde a data do requerimento administrativo.

 

Com informações do TRF4.

Quer sabe mais sobre a Aposentadoria Rural? Então, acesse também:

Tem direito a Aposentadoria Rural por Idade, com redução em cinco anos da aposentadoria por idade,o segurado empregado, trabalhador eventual, trabalhador avulso e o segurado especial.

  • Segurado especial e a importância de classificação entre os regimes de economia familiar e individual
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Laura Coelho

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