A preocupante Medida Provisória 871 de Bolsonaro
Breves comentários sobre a Medida Provisória 871/2019 – Pente Fino no INSS
Breves comentários sobre a Medida Provisória 871/2019 – Pente Fino no INSS
Estudo sobre a utilização de períodos em gozo de benefícios por incapacidade para fins de aproveitamento como carência e tempo de contribuição, bem como a necessidade de intercalamento entre períodos de atividade
Breve comentário sobre a Resolução n.º 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina, uma grande ferramenta para os advogados previdenciaristas em atuação em benefícios por incapacidade
Corte afetou o tema sob o rito dos recursos repetitivos
Turma entendeu que se a incapacidade do segurado eclodiu nas vigências das Medidas Provisórias 739/16 e 767/17, deve se aplicar as regras de carência por elas introduzidas.
Decisão liminar foi proferida pela 6ª Vara Federal de Recife. INSS terá de computar administrativamente os períodos em gozo de benefício por incapacidade para fins de carência, nos estados abrangidos pela 5ª Região Federal.
Turma decidiu que o INSS poderá cessar o benefício sem a realização da “perícia de saída”
Norma administrativa fixa regras para agendamento de perícia para prorrogação de auxílio-doença
Turma Recursal de Santa Catarina decidiu que a MP 767/2017 não produz efeitos no que se refere ao período necessário para reaquisição de carência após a desfiliação do RGPS.
3ª Seção do TRF4 realizou o julgamento do IRDR, assentando que o período em gozo de auxílio-doença pode ser considerado como tempo especial.
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