No dia 20 de Novembro de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa INSS nº 90/2017, que estabelece diretrizes para agendamento de perícia para prorrogação de auxílio-doença.
De acordo com a Instrução Normativa, quando o tempo de espera para realização da perícia for menor que trinta dias, a avaliação será agendada aplicando-se as mesmas regras do PP (Pedido de Prorrogação), gerando Data de Cessação Administrativa (DCA), quando for o caso.
Nos casos em que o tempo de espera para realização da perícia ultrapassar trinta dias, a IN nº 90/2017 dispõe que o benefício deve ser prorrogado por trinta dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCA, exceto se a última ação foi judicial, de restabelecimento ou via Recurso Médico.
Por fim, a norma dispõe que após o segundo PP dos casos elencados no parágrafo acima (em que se dispensa a avaliação pericial), deve ser agendado o exame médico pericial.
Confira abaixo o texto da Instrução Normativa na íntegra.
Perícias nos pedidos de prorrogação de auxílio-doença terão regras diferenciadas
JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO
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