TRF1 garante Auxílio-Doença até que segurado seja reabilitado ou aposentado por invalidez
O INSS não deve fixar uma data para a cessação do Auxílio-Doença, visto que ele deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.

O INSS não deve fixar uma data para a cessação do Auxílio-Doença, visto que ele deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.

As informações de benefícios previdenciários disponíveis referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação.

Confira quais são os novos requisitos da petição inicial, conforme Lei 14.331/2022, nos benefícios por incapacidade do INSS.
A segurada solicitava o reestabelecimento do benefício do Auxílio-Doença, cessado pelo INSS devido a uma suposta “alta programada”.

O trabalhador sofreu acidente de trabalho e recebeu o benefício do auxílio-doença entre 2009 e 2011, enquanto realizava atividade remunerada.

A segurada ajuizou uma ação para garantir o restabelecimento do auxílio-doença, ou a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez.

Com base no atestado médico, a técnica não pode realizar atividades que exijam o uso de luvas ou a lavagem frequente das mãos, precisando do auxílio-doença.

Caso o INSS não cumpra o prazo, será feita a imediata concessão provisória do benefício, até o órgão divulgar a decisão definitiva.

O caso trata do pedido do benefício de auxílio-doença feito por um motorista de aplicativo, por conta de sequelas decorrentes da Covid-19.

O caso do TRF4 trata de um pedido de auxílio-doença feito por um engenheiro civil afastado do trabalho por conta de transtorno psiquiátrico.

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