TRF1 garante Auxílio-Doença até que segurado seja reabilitado ou aposentado por invalidez
O INSS não deve fixar uma data para a cessação do Auxílio-Doença, visto que ele deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.

O INSS não deve fixar uma data para a cessação do Auxílio-Doença, visto que ele deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.

O INSS negou o pedido de aposentadoria por idade híbrida, sob a justificativa de que a diarista não comprovou a atividade rural.

A segurada solicitava o reestabelecimento do benefício do Auxílio-Doença, cessado pelo INSS devido a uma suposta “alta programada”.

Entenda se o INSS pode impugnar o cálculo em qualquer momento da fase processual de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública!
A segurada ajuizou uma ação para garantir o restabelecimento do auxílio-doença, ou a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez.

A IN 128/2022 entrou em vigor no dia 28 de março de 2022, trazendo uma atualização na reafirmação da DER e direito ao melhor benefício.
Para o INSS, ele não teria direito a Aposentadoria por Invalidez e poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.

Veja os recursos administrativos previstos, as hipóteses de cabimentos e os prazos para interposição, conforme a IN 128/2022 do INSS.
Nova IN 128/2022 prevê expressamente a possibilidade de prorrogação da qualidade de segurado ao contribuinte individual sem trabalho.
A nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022) entrou em vigor no dia 28/03, trazendo uma atualização dos procedimentos da análise de benefícios.
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