Comissão aprova a desnecessidade de restituir benefícios do INSS após sentença revogada
O PL 10435/18 foi aprovado na forma de um substitutivo, para adequar a proposta à legislação atual, imposta pela Reforma da Previdência.

O PL 10435/18 foi aprovado na forma de um substitutivo, para adequar a proposta à legislação atual, imposta pela Reforma da Previdência.

O Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios pagos pelo INSS ao segurado que possuiu alguma doença incapacitante ou que sofreu algum acidente. Mas existe uma diferença muito importante entre os dois.

O segurado recebeu o benefício de boa-fé, enquanto aguardava a finalização do processo. No entanto, ao perder a ação, o INSS solicitou a devolução dos valores.

O objetivo do projeto é garantir os direitos concedidos às pessoas com deficiência também aos pacientes transplantados e acometidos por doença grave.

Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.

Conforme os relatos, o segurado falecido mantinha ao mesmo tempo o relacionamento com a esposa e a relação extraconjugal com a requerente.

Ao analisar o caso, o TRF1 relembrou o entendimento do STF que fixa o prazo de 90 dias para a conclusão da análise de um pedido de BPC/LOAS.

Atualmente, a lei permite a concessão do BPC/LOAS apenas para as pessoas cuja renda per capita seja de 1/4 do salário mínimo.

O Projeto de Lei tem autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) e retoma a proposta do PLS 293/2009, o qual foi vetado em 2021.

Os criminosos estão se passando por colaboradores de escritórios de advocacia e induzem depósitos indevidos para a liberação de precatórios.

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