O Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 90 dias a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem perícia médica. A medida foi divulgada na última quinta-feira (20), por meio da Portaria n°40.

Com essa possibilidade, os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica podem cadastrar a documentação médica no próprio site ou aplicativo do MeuINSS. Assim, o médico perito pode avaliar o atestado de forma remota. Portanto, fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho. Para iniciar o processo de concessão do benefício é preciso que o segurado faça a solicitação através do MeuINSS, site ou aplicativo. Porém, é preciso prestar atenção: essa modalidade de concessão não está disponível para o auxílio-doença acidentário.

Além disso, a duração do auxílio-doença será de apenas 90 dias, mesmo que não consecutivos. Caso o segurado necessite estender o prazo do benefício, é preciso solicitar uma perícia médica presencial.

Para solicitar a concessão do benefício por essa modalidade, acesse o site do MeuINSS.

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