A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) negou a concessão da Pensão por Morte para uma mulher que mantinha relação extraconjugal com segurado.

Segundo a requerente, ela morava junto com o segurado falecido e mantinha uma relação de união estável. Além disso, segundo ela, os dois chegaram a ter filhos. No entanto, o segurado também estava oficialmente casado com outra mulher. Conforme os relatos, ele mantinha ao mesmo tempo o relacionamento com a esposa e a relação extraconjugal com a requerente. Dessa forma, ela entrou com o pedido de concessão da pensão por morte.

Ao analisar o caso, a 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) julgou o pedido como improcedente. Para a Vara, a requerente não cumpria os requisitos necessários para a concessão do benefício, visto que não foi comprovada a condição de companheira. Além do fato de que as relações de concubinato não são protegidas  por lei. Assim, devido ao resultado do processo, ela recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná. Ao julgar o caso, a Turma obteve o mesmo entendimento que a Vara de Cascavel, ao analisar a situação de concubinato impuro.

O entendimento da TRU:

Em uma última tentativa de garantir o benefício, ela recorreu à Turma Regional de Uniformização do TRF4. Ao interpelar o pedido de uniformização, ela relembrou o posicionamento adotado pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina em um caso similar. Conforme o entendimento da Turma, mesmo que a lei impeça o casamento de um casal, o relacionamento entre eles geraria efeitos previdenciários.

Ao analisar o caso, a TRU entendeu que o pedido é incompatível com a Constituição Federal. Mesmo que a união seja comprovada, o caso ainda se configurava como concubinato impuro. Além disso, a TRU relembrou o entendimento do STF no julgamento do Tema 526. Conforme a tese firmada pelo STF, uma relação extraconjugal não se equipara ao casamento ou união estável:

“É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.”

Dessa forma, a TRU indeferiu o pedido visto que não é possível conceder a pensão por morte em uma situação não amparada juridicamente.

 

Com informações do TRF4.

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