Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 2472/2022, que prevê a inclusão de lúpus e epilepsia na lista de doenças isentas do prazo de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A epilepsia é uma doença neurológica que provoca convulsões e perda de consciência. Por outro lado, lúpus é uma doença que causa um desequilíbrio no sistema imunológico, a qual células atacam os tecidos do organismo. Com isso, a pessoa acometida da doença sofre com fadiga, erupções e alterações no sistema nervoso.

O projeto tem autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) e retoma a proposta do Projeto de Lei do Senado 293/2009, o qual foi vetado em 2021. O texto apresentado ao Senado prevê a dispensa de carência para os segurados acometidos por lúpus e epilepsia, visto que essas são doenças incapacitantes. Dessa forma, a proposta altera a Lei 8213/1991, que define quais doenças dispensam a contribuição de 12 meses ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.

O projeto segue em tramitação no Senador Federal.

Dispensa de carência

Em regra, a carência é um dos requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade. Todavia, algumas doenças dispensam a sua necessidade.

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