A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu o prazo de 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise um requerimento de Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

O pedido de concessão do BPC/LOAS foi feito em setembro de 2019 por uma pessoa com deficiência. Em janeiro de 2021, o segurado entrou com uma ação contra o INSS para obter uma resposta sobre o processo de concessão. Dessa forma, o INSS recorreu ao TRF1 após a decisão judicial estabelecer o prazo de 10 dias para a conclusão da análise do requerimento. No recurso, o INSS alegou a ausência legal na fixação de prazo para pronunciamentos sobre o pedido do BPC/LOAS.

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o INSS deve levar em conta o prazo de 30 dias para a análise de requerimentos. Tal prazo pode ser prorrogado, desde que o Órgão envie uma justificativa ao requerente. Além disso, o Tribunal relembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa o prazo de 90 dias para a conclusão da análise de um pedido de BPC/LOAS.

Dessa forma, o TRF1 atendeu parcialmente o recurso do INSS. Agora, o Órgão tem o prazo de 90 dias para concluir a análise do requerimento para concessão do BPC/LOAS.

Processo: 1000179-30.2021.4.01.4101

Com informações do TRF1.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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