PENSÃO POR MORTE: Complementação de contribuições ao INSS depois do óbito
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito para a concessão da Pensão por Morte.

O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito para a concessão da Pensão por Morte.

Muito se fala sobre a exigência de qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria. Mas isso é um equívoco que pode prejudicar a aposentadoria!
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
Você sabia que a IN 128/2022 apresenta uma técnica para aumentar o período de graça do segurado facultativo? Acesse e descubra!
Saber quando a contribuição em atraso conta para carência e para tempo de contribuição são as questões chave sobre o tema!
O segurado facultativo também pode pagar contribuições em atraso. Mas a nova Instrução Normativa nº 128 do INSS impõe limites para isso!
O STJ concluiu o julgamento do Tema 1.103, que trata da incidência de juros e multa no pagamento de contribuições em atraso anteriores à MP 1.523/96.
Você sabia que a nova instrução normativa do INSS (IN 128/2022) dedica um capítulo específico apenas para a procuração? Confira as novidades!
Você sabe como as teses da contribuição do INSS abaixo do salário mínimo, carência e qualidade de segurado estão sendo acolhidas na jurisprudência?
Você sabia que a IN 128/2022 estabelece a autodeclaração rural como o principal documento para comprovar a atividade campesina?
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