PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Recurso Administrativo no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência
        1 julho, 2022
        0

        Liminar indeferida no JEF: como recorrer?

      • Aposentadoria especial do açougueiro
        29 junho, 2022
        1

        Aposentadoria especial do açougueiro

      • Tema 219 da TNU: Tempo rural antes dos 12 anos é válido. Porém, cuidado!
        28 junho, 2022
        1

        Tema 219 da TNU: Tempo rural antes dos 12 anos é válido. Porém, cuidado!

    • Notícias

      • Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS
        1 julho, 2022
        0

        Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS

      • INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal
        1 julho, 2022
        0

        INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal

      • Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio Brasil
        30 junho, 2022
        0

        Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio-Brasil

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Tema 1.103 do STJ: Contribuições em atraso sem juros e multa

Home Blog Tema 1.103 do STJ: Contribuições em atraso sem juros e multa
2 comentários | Publicado em 18 de maio de 2022 | Atualizado em 18 de maio de 2022
Tema 1.103 do STJ: Contribuições em atraso sem juros e multa

No dia 11 de maio de 2022, o STJ finalmente concluiu o julgamento do Tema 1.103, que trata da incidência de juros e multa no pagamento de contribuições em atraso anteriores à MP 1.523/96.

Então, vamos entender qual foi a tese fixada?

Tese fixada no Tema 1.103 do STJ

Antes de mais nada, segue a tese fixada pelo STJ:

As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da MP nº 1.523/1996 (convertida na Lei nº 9.528/1997).

Ou seja, o STJ delimitou que a incidência de juros e multa deve ocorrer somente para períodos posteriores à edição da MP nº 1.523/1996, de 11 de outubro de 1996.

De fato, somente a partir desta data passou a existir previsão legal sobre incidência de juros e multa para contribuições previdenciárias em atraso.

Dessa forma, o STJ, em síntese, deu aplicação ao princípio tempus regit actum – os atos jurídicos são regidos pela Lei vigente à epoca em que ocorridos.

Assim, na hipótese de o segurado recolher períodos em atraso referentes a competências anteriores a outubro de 1996, não deve haver aplicação de juros e multa.

E se o INSS emitir Guia com juros e multa? Temos duas opções nesta situação:

  1. Peticionar alegando a não incidência e solicitando a emissão de nova GPS (existe jurisprudência administrativa sobre a questão);
  2. Pagar a Guia e ajuizar uma ação de restituição dos valores referentes aos juros e a multa;

Por fim, para saber mais sobre contribuições em atraso, acesse:

Modelos de petições:

Então, agora que você já sabe que o INSS não pode cobrar juros e multa sobre as contribuições em atraso anteriores a 10/1996, veja alguns de nossos modelos sobre o tema:

  • Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento e indenização de tempo rural. GPS sem multa e juros
  • Petição inicial. Reconhecimento de tempo de contribuição. Autônomo. Pagamento de contribuições em atraso. GPS sem multa e juros
  • Petição. Pedido que INSS emita nova guia de recolhimento. GPS sem multa e juros
  • Petição inicial. Restituição de multa e juros cobrados indevidamente

Se tem contribuições sobre o assunto, deixe seu comentário. Muito obrigado!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

carência, Contribuição do INSS, contribuição previdenciária, contribuições em atraso, Contribuições em atraso sem juros e multa, INSS emitir Guia com juros e multa?, inss notícias recentes 2021, inss notícias recentes 2022, Instituto Nacional do Seguro Social, Meu INSS, noticias, noticias do inss, noticias inss, notícias inss hoje 2021, notícias inss hoje 2022, previdência social, previdenciaria, STJ, Tema 1.103 do STJ, Tema 1.103 do STJ: Contribuições em atraso sem juros e multa, Tema 1103, Tese fixada no Tema 1.103 do STJ, últimas notícias da previdência social hoje 2021, últimas notícias da previdência social hoje 2022, últimas notícias do inss hoje 2021, últimas notícias do inss hoje 2022
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

More posts by Lucas Cardoso Furtado

2 comentários

  • Luciane Rodriguez Responder 18 de maio de 2022 at 10:45

    Bom dia. Excelente e justa notícia.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 18 de maio de 2022 at 11:52

      A equipe do Prev agradece o comentário!

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS

    Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS

    O projeto de lei para o pagamento dos peritos surge devido a Lei 14.331/22, que mudou as regras de honorários periciais nos processos que o INSS seja parte.

    1 julho, 2022
  • Recurso Administrativo no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência

    Liminar indeferida no JEF: como recorrer?

    Entenda o que fazer em casos de indeferimento de pedido liminar nos Juizados Especiais Federais

    1 julho, 2022
  • INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal

    INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal

    A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.

    1 julho, 2022
  • Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio Brasil

    Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio-Brasil

    A nova margem será de 40% ou 45% dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.

    30 junho, 2022
  • Revisão da Vida Toda tem mudança positiva para os segurados do INSS!

    Revisão da Vida Toda tem mudança positiva para os segurados do INSS!

    Essa alteração pode impactar o julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido ao pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

    30 junho, 2022

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista