Você sabia que a nova instrução normativa do INSS (IN 128/2022) dedica um capítulo específico apenas para a procuração?

Embora nem sempre seja dada a devida atenção ao instrumento procuratório, trata-se de um documento facilitador na via administrativa.

Procuração na IN 128/2022

A Instrução Normativa nº 128, de 28 de março de 2022, dispõe sobre a procuração na Seção III do seu texto legal, entre os artigos 532 e 544.

Quem pode ser procurador? A atual IN determina que todas as pessoas capazes, no gozo dos direitos civis, são aptas a receber mandato.

Ou seja, o(a) procurador(a) não precisa ser necessariamente advogado(a).

Além disso, não pode ser procurador o menor entre 16 e 18 anos.

É possível substabelecimento? O substabelecimento ocorre quando o procurador transfere para terceiro os poderes de representação.

Conforme a IN 128/2022, “é permitido o substabelecimento da procuração sempre que constar poderes para tal no instrumento originário”.

Procuração particular ou por instrumento público?

O instrumento de mandato pode ser público ou particular (art. 541 da IN). Assim, somente exige-se a forma pública quando o outorgante ou outorgado não for alfabetizado.

Todavia, há uma exceção de dispensa de procuração por instrumento público quando o outorgante [segurado(a) ou pensionista] for analfabeto. 

Dessa forma, essa ressalva se aplica quando o procurador (outorgado) for advogado e firmar termo de representação e sigilo de informações previdenciárias.

Leia mais em: INSS pode exigir procuração com firma reconhecida.

Procurador pode receber o benefício pelo segurado ou pensionista?

Sim! Para recebimento do benefício, o interessado poderá ser representado por procurador que apresente mandato com poderes específicos nos casos de (art. 534 da IN):

  • Ausência;
  • Moléstia contagiosa; ou
  • Impossibilidade de locomoção.

Dessa forma, nos casos de moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção a procuração outorgada tem que ser acompanhada de DOCUMENTO que comprove essa situação.

Assim, os documentos podem ser: atestado médico, atestado de recolhimento à prisão, declaração de internação em entidade de recuperação de dependentes químicos.

O que deve constar na procuração?

Tanto nas procurações particulares, quanto por instrumento público, deverão constar os seguintes dados dos envolvidos – outorgante e outorgado (art. 542 da IN):

  1. Identificação e qualificação;
  2. Endereço completo;
  3. Objetivo da outorga;
  4. Designação e extensão dos poderes;
  5. Data e indicação da localidade de sua emissão.

Ademais, nos casos em que houver ausência prolongada por viagem ao exterior, deverá constar essa informação e o período na procuração, que servirá como prazo de validade.

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