TRF1: Desistir de uma ação previdenciária não acarreta a renúncia ao benefício pretendido
O TRF1 concluiu que é inconstitucional condicionar a desistência com a renúncia do benefício, já que o pedido foi feito antes da sentença ser proferida.

O TRF1 concluiu que é inconstitucional condicionar a desistência com a renúncia do benefício, já que o pedido foi feito antes da sentença ser proferida.

Tivemos uma ótima notícia para segurados do INSS e advogados previdenciaristas: O trânsito em julgado do Tema 1.018 do STJ. Acesse e entenda os desdobramentos deste importante julgamento.
A segurada recebia a Aposentadoria Rural pelo INSS, juntamente com uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Servidores Públicos (RPPS).

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O segurado apresenta graves sintomas de depressão, estresse pós-traumático e ainda sofre com o luto pelo falecimento da filha e da esposa.

O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de agosto de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 04/10.

O TRF1 relembrou o Tema 629 do STJ, sobre a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.

Será que os sintomas de doença grave precisam ser atuais para requerer a Isenção do Imposto de Renda? Essa é uma dúvida bastante comum!
Segundo o TRF1, a documentação apresentada comprova o direito a Aposentadoria Rural, atestando a idade mínima exigida e a qualidade de segurada rural.

Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

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