Olá, pessoal! Tudo bem? Recentemente, o Dr. Lucas Cardoso escreveu aqui no Prev sobre a isenção de imposto de renda para para pessoas com doenças graves:

Naquela matéria, o Dr. Lucas explicou quem tem direito à isenção, como solicitar, qual o termo inicial e as parcelas vencidas que podem ser postuladas. No blog de hoje, venho rapidamente esclarecer uma dúvida bastante comum sobre o tema.

Sintomas de doença grave precisam ser atuais para requerer a isenção?

Sem delongas, respondo que NÃO.

Para requerer e ter concedida a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão, não é exigida do(a) postulante a contemporaneidade dos sintomas.

Há anos a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se neste sentido, de sorte que o entendimento já foi inclusive sumulado.

Dessa forma, é o que dispõe Súmula nº 627 do STJ:

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Imagine um aposentado que tem descontado do seu benefício mensalmente valores a título de imposto de renda. Esse aposentado foi acometido por câncer (neoplasia maligna) há três anos, mas realizou o tratamento e atualmente não apresenta nenhum sintoma da enfermidade. Mesmo sem apresentar sinais ativos da patologia, esse aposentado possui direito à isenção, conforme Súmula 627 do STJ.

No que respeita à comprovação da doença grave, o STJ já firmou entendimento quanto à desnecessidade de laudo médico oficial, podendo a demonstração ser feita por qualquer meio de prova.

Nesse sentido, é a inteligência da Súmula nº 598 do STJ:

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

E aí, pessoal, vocês conheciam esse entendimento? Se você possui alguma contribuição para essa matéria, deixe seu comentário abaixo!

Por fim, vou disponibilizar um modelo de petição inicial relacionado.

Grande abraço e até a próxima!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo