A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a desistência de uma ação previdenciária não está condicionada à renúncia ao benefício pretendido.

O caso trata de uma ação previdenciária feita por um dependente de segurado falecido, solicitando a concessão da pensão por morte. Ao longo do processo, o beneficiário optou por desistir da ação naquele momento. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a decisão do primeiro acórdão. Para o INSS, conforme entendimento do STJ, para a desistência ocorrer o dependente deveria renunciar o direito à pensão por morte. Ao analisar o recurso, o STJ decidiu que a Turma que havia proferido o acórdão deveria rever a decisão, com base no entendimento do Tribunal Superior.

Dessa forma, o TRF1 concluiu que é inconstitucional o condicionamento da desistência de uma ação, com a renúncia da pensão por morte. A Turma ainda reforçou que o pedido de desistência foi feito antes da sentença ser proferida. Assim, a renúncia seria incompatível com a interpretação constitucional feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o direito à previdência social.

Com isso, o Tribunal, unanimemente, garantiu a desistência da ação ao dependente, sem que ele precise renunciar à pensão por morte.

 

Processo: 1010405-54.2021.4.01.9999

Com informações do TRF1.

Quer sabe mais sobre a Pensão por Morte? Então, assista o vídeo:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo