Salário-maternidade: Justiça condena INSS a pagar mulher
Uma trabalhadora rural do Paraná comprovou atividade rural e agora o INSS terá de pagar o salário-maternidade. Acesse!

Uma trabalhadora rural do Paraná comprovou atividade rural e agora o INSS terá de pagar o salário-maternidade. Acesse!

Ainda sem data para o julgamento de mérito do recurso, o STF irá decidir a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária.

A Portaria N° 1.132 permite o pagamento do Salário-Maternidade para seguradas menores de 16 anos, incluindo mulheres indígenas da etnia Macuxi.

A segurada comprovou o trabalho rural em regime de economia familiar antes do nascimento do filho, tendo direito ao Salário-Maternidade!

O objetivo da ação é reduzir o estoque de requerimentos do salário-maternidade, que estão com prazo de espera superior a 30 dias.

Para o TRF4, os pequenos períodos trabalhados em empregos urbanos não afetam a concessão do Salário-Maternidade Rural para a segurada.

O STF julgou a ADI 6.327 que trata sobre os casos de salário-maternidade quando há internação hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe.
Para o Juizado, tendo comprovado que a mãe atuará na amamentação dos filhos recém-nascidos, cabe a concessão do salário-maternidade.

A gravidez de risco é uma condição pela qual muitas gestantes passam, necessitando, às vezes, de afastamento do trabalho.
O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do INSS que se afastam de suas atividades pelo nascimento ou adoção de uma criança.

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