O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se afastam de suas atividades pelo nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos de idade.

A duração desse benefício é de 120 dias, exceto nos casos de aborto, em que ele é concedido por apenas 14 dias. Os homens também podem receber o salário maternidade, especialmente nos casos de adoção ou morte da companheira. Já os casais homoafetivos, que também têm direito ao benefício, claro, desde que algum deles seja filiado ao INSS.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS. Além disso, o valor total do benefício difere para cada tipo de segurado do INSS. Os valores são os seguintes:

  • empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral;
  • empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição;
  • segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual;
  • segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo;
  • demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

Para ter direito ao benefício, é preciso que se cumpra alguns requisitos. Para o contribuinte individual ou autônomo, facultativo e segurado especial, exige-se a carência de 10 meses de contribuição. Quem já está aposentado também pode receber esse benefício e quem se encontra desempregado pode obter o salário-maternidade, desde que esteja dentro do chamado Período de Graça.

Quer saber quais os documentos necessários para a concessão do salário-maternidade? Então, assista o vídeo:

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