A Diretoria de Benefícios do INSS publicou, em maio de 2023, a Portaria N° 1.132 que permite o pagamento do Salário-Maternidade para seguradas menores de 16 anos. A medida é decorrente da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100.

De acordo com a portaria, passam a ter direito ao salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as que crianças e adolescentes que começarem a trabalhar antes dos 18 anos de idade, nos seguintes meios:

  • Rural:
    • Serviços de agricultura e pecuária.
  • Urbano:
    • Serviços de venda de artesanatos;
    • Atuação no meio artístico e publicitário.

Dessa forma, o benefício será concedido às mães que comprovarem a condição de segurada obrigatória nos 10 meses anteriores ao parto do bebê. Por outro lado, nos casos de segurada rural, basta a comprovação de 10 meses de trabalho rural antes do nascimento do filho.

Concessão do benefício para mulheres indígenas:

Além disso, a portaria também regulamentou a concessão do Salário-Maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo também as menores de 16 anos de idade.

Dessa forma, a concessão do benefício ocorre mediante a apresentação da documentação regular. Juntamente com a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para comprovar a condição de segurada especial do INSS.

A medida segue a determinação imposta pela Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA.  

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de:

  • Nascimento de filho;
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção; ou
  • Guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Assim, para ter direito ao benefício, é preciso que se cumpra alguns requisitos. Para o contribuinte individual ou autônomo, facultativo e segurado especial, exige-se a carência de 10 meses de contribuição. Além disso, quem já está aposentado também pode receber esse benefício e quem se encontra desempregado pode obter o salário-maternidade, desde que esteja dentro do chamado Período de Graça.

A duração desse benefício é de 120 dias, exceto nos casos de aborto, em que ele é concedido por apenas 14 dias. Além disso, os homens também podem receber o salário maternidade, especialmente nos casos de adoção ou morte da companheira. Já os casais homoafetivos, que também têm direito ao benefício, claro, desde que algum deles seja filiado ao INSS.


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