Com repercussão geral sobre o caso da empregada com pedido relacionado ao salário-maternidade considerado improcedente, agora o Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária pago pela Previdência Social

Divulgada no portal do STF, a decisão inicial “foi modificada pela Terceira Turma Recursal Federal em Santa Catarina em favor da contribuinte e contra a União, que foi condenada a restituir os valores recolhidos”.

Tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1455643, a matéria teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pela Corte.

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Entenda o caso

A Primeira Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) julgou o pedido da contribuinte improcedente. Isso porque entendeu que o caso era distinto do tratado pelo STF no RE 576967, na qual foi declarada inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

A até então ministra Rosa Weber afirmou que “a matéria envolve o custeio da seguridade social, o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo previdenciário e a compatibilidade da contribuição previdenciária a cargo da empregada com o entendimento firmado pelo STF em precedente vinculante”.

Até o momento não há data para o julgamento de mérito do recurso.

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