A 7ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, garantiu a concessão do salário-maternidade para uma mãe não gestante.

No caso, a mãe não gestante havia solicitado o benefício à empregadora. No entanto, a empresa negou o pedido e indicou que a trabalhadora deveria solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao entrar com o requerimento, o sistema do INSS indicou que seria necessário que o pedido fosse feito junto ao empregador. Dessa forma, ela entrou com uma ação solicitando a concessão do salário-maternidade.

Ao analisar o caso, o Juizado de São Paulo entendeu que a mãe não gestante teria direito ao salário-maternidade. A decisão destaca que o INSS e os departamentos de recursos humanos das empresas não estão preparados para essa nova realidade social. Visto que se trata de uma segurada não gestante e não adotante. Além disso, o Juizado entende que não garantir essa proteção à mãe não gestante, discrimina e excluí as formas de maternidade. Em sua decisão a 7ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP relembrou as Leis nº 10.421/2002 e nº 12.873/2013. Segundo elas, não deve haver discriminação na concessão do benefício acerca da origem do vínculo entre a segurada a seus filhos. Seja esse vínculo sanguíneo ou adotivo.

Dessa forma, tendo comprovado que a mãe atuará na amamentação dos filhos recém-nascidos, cabe a concessão do salário-maternidade. Agora, o INSS deve implantar o benefício imediatamente, uma vez que foi deferida a tutela de urgência.

 

Com informações do TRF3.

Quer saber mais sobre o salário-maternidade? Então, assista o vídeo:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo