TRF4 garante indenização para aposentado que teve o benefício suspenso indevidamente
Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que durante o Pente-Fino ocorreu um erro por parte do INSS e a aposentadoria foi suspensa indevidamente.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que durante o Pente-Fino ocorreu um erro por parte do INSS e a aposentadoria foi suspensa indevidamente.

A idosa solicitou o BPC/LOAS porque não estava conseguindo garantir o próprio sustento, nem comprar as medicações necessárias.

A perícia concluiu que a segurada está temporariamente incapaz para o trabalho, devido ao tratamento contínuo para o câncer de mama.

O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de abril de 2023 no TRF4 e estará disponível para saque a partir do dia 6 de junho.

O TRF4 entende que não é possível a reabilitação ou reintegração profissional do segurado, cabendo a concessão da Aposentadoria por Invalidez.

O TRF4 garantiu a concessão do BPC/LOAS desde o primeiro pedido administrativo, em 2004, e o INSS deve iniciar os pagamentos em 45 dias.

Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados com base em calendários próprios.

O TRF4 informa que não exige nenhum pagamento de valores antecipados, para a posterior liberação dos Precatórios ou das RPVs.

O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de março de 2023 no TRF4 e estará disponível para saque a partir do dia 9 de maio.

De acordo com os laudos apresentados ao TRF4, a requerente está acometida por cegueira em ambos os olhos, devido ao descolamento da retina.

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