O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente) para um agricultor de 55 anos, que sofre com discopatia degenerativa na coluna lombar.

O segurado recebeu o auxílio-doença entre os anos de 2014 e 2018. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu os pagamentos após revisar o benefício. Para a Autarquia, o agricultor já estava recuperado e poderia voltar ao trabalho. O segurado, porém, recorreu alegando que ainda apresentava incapacidade para o trabalho. Dessa forma, ele solicitava o restabelecimento do auxílio-doença, ou a concessão da aposentadoria por invalidez.

A decisão em primeira instância do Tribunal de Sananduva (RS) julgou o pedido como improcedente. Sendo assim, o agricultor recorreu novamente, dessa vez ao TRF4. Na ocasião, o segurado explicou que, embora a perícia judicial tenha reconhecido as enfermidades, decidiu que ele não estava incapacitado para o trabalho. Porém, a perícia não considerou a exigência física que o trabalho como agricultor exige.

A decisão do TRF4:

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que o agricultor sofre de discopatia degenerativa na coluna lombar. A doença causa dor e paralisia nos movimentos do corpo e requer o uso constante de medicamentos para aliviar os sintomas. Além disso, o TRF4 também considerou que a atividade do segurado exige muito esforço físico, o que prejudica o estado de saúde do agricultor.

O Tribunal ainda destaca que não existe previsão de melhora no quadro clínico, seja por meio de medicação ou cirurgia. Ou seja, não seria possível uma reabilitação ou reintegração profissional do segurado no mercado e trabalho.

Dessa forma, ao analisar todos os documentos, TRF4 entendeu que o segurado se encontra total totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho. Portanto, cabe ao INSS restabelecer o auxílio-doença, realizando o pagamento retroativo desde a data da suspensão, em 2018. Ainda, a Autarquia deve converter o benefício em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia médica, em 2021.

 

Com informações do TRF4.

Requisitos para a concessão da Aposentadoria por Invalidez:

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário destinado aos segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes.

Qualquer doença que gere incapacidade para o trabalho pode justificar a concessão dos benefícios por incapacidade. Isso porque, o que avalia-se, não será quais doenças a pessoa possui, mas sim qual o impacto do estado de saúde geral na capacidade para o trabalho ou ocupação do segurado.

Após a reforma da Previdência esse benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. No entanto, o Governo Federal ainda não adaptou a lei que regulamenta o benefício e a maior parte das pessoas conhece o benefício como aposentadoria por invalidez.

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