O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu o prazo de 20 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o Benefício Assistencial de uma idosa em situação de vulnerabilidade social.

A idosa entrou com uma ação solicitando o BPC/LOAS porque não estava conseguindo garantir o próprio sustento. Além disso, a aposentadoria do marido, de pouco mais de um salário mínimo, não era suficiente para comprar as medicações necessárias. No entanto, a decisão em primeira instância negou o pedido. A justificativa era de que a idosa não cumpriu o critério de renda. Dessa forma, ela recorreu ao TRF4.

A Decisão do TRF4:

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que para calcular a renda da família, é preciso descontar o valor de uma salário-mínimo da aposentadoria do marido. Feito isso, a renda da idosa seria apenas de 1/4 de salário-mínimo. Dessa forma, o requisito de renda seria atendido, gerando direito ao BPC/LOAS.

Sendo assim, o Tribunal determinou que o INSS inicie os pagamentos do benefício dentro do prazo de 20 dias.

 

Com informações do TRF1.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

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