EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Extraordinário interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (evento ${informacao_generica}), pelos substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
REQUER, outrossim, o recebimento das presentes contrarrazões, a fim de que seja negado seguimento ao recurso extraordinário, e na remota hipótese de admissão, a remessa das contrarrazões anexas ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EMÉRITOS MINISTROS
O posicionamento do E. Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região deve ser mantido, pois a matéria foi examinada em sintonia às provas constantes nos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo, data maxima venia, qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário de concessão de aposentadoria especial, visando o reconhecimento da especialidade do tempo exercido na função de vigilante.
O juízo sentenciante julgou a ação procedente, reconhecendo o período laborado na função de vigia em caráter especial, em virtude da efetiva comprovação de periculosidade ocupacional nociva.
O INSS interpôs recurso de apelação, o qual foi negado provimento.
Em vista disso, a Autarquia previdenciária interpôs Recurso Extraordinário com fundamento nos artigos ${informacao_generica} da Constituição Federal.
PRELIMINARMENTE: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Da ofensa reflexa à Constituição Federal – questão de natureza infraconstitucional
Inicialmente, deve ser desprovido o Recurso Extraordinário, justamente em face da ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
Veja-se que a revisão pleiteada pela Parte Recorrida é realizada mediante exame da legislação infraconstitucional aplicada à espécie.
Conforme já asseverou a Suprema Corte[1], “se, para provar contrariedade à Constituição, se deva, antes demonstrar ofensa à lei ordinária, então é esta que conta para efeito de juízo de admissibilidade do recurso extraordinário".
Portanto, como a verificação da ofensa a qualquer dos princípios suscitados pelo INSS demanda a prévia análise da interpretação dada pelo tribunal a quo a normas infraconstitucionais, o presente recurso não deve ser admitido, pois não há direta ofensa à Carta Magna.
Ante o exposto, o contestado recurso não pode ser admitido, em razão da falta de pressuposto de admissibilidade.
DO MÉRITO RECURSAL
Conforme mencionado, alega o INSS que a decisão do Tribunal Regional Federal da
