Modelo de Petição administrativa. Contrarrazões. Recurso especial interposto pelo INSS. CAJ. Intempestividade. Vigilante. SEM porte de arma de fogo. Requer a manutenção do enquadramento da atividade especial.

Publicado em: 29/08/2018, 13:54:02Atualizado em: 10/07/2024, 18:17:03

Modelo de contrarrazões ao recurso especial interposto pelo INSS em pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. No caso, a Junta de Recursos reconheceu a especialidade pelo enquadramento em categoria profissional da atividade de vigilante. O INSS recorre, fundamentando que não havia o porte de arma de fogo. No entanto, o recurso apresentado estaria intempestivo, pois interposto após o prazo de 30 dias. Além disso, fundamentou-se em preliminar a inaplicabilidade do efeito suspensivo. No mérito, fundamenta-se pelo afastamento da exigência de porte de arma de fogo para o enquadramento da atividade de vigilante até 28/04/1995, conforme previsão no próprio Decreto 53.831/64, bem como conforme entendimento da jurisprudência do TRF4 e do STJ. Explica-se que os recursos especiais são interpostos em face de decisões de recursos ordinários, julgados pela Junta de Recursos, e devem ser apresentados em até 30 dias da decisão de julgamento. Ainda, os recursos especiais não gozam de efeito suspensivo, por ausência de previsão legal. No mais, quanto ao mérito, o STJ já decidiu no Tema 1.031 que não é necessário o porte de arma mesmo após o Decreto 2.172/97. E o TRF4 entende que para o período até 28/04/1995 também não se exige o porte de arma de fogo para enquadramento especial por categoria profissional, com base no código 2.5.7 do Decreto 53.831/94. Assim, requer o não conhecimento do recurso, a não aplicação do efeito suspensivo e, no mérito, que seja mantida a decisão da Junta Recursal.

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ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

 NB ${informacao_generica}

Acórdão nº ${processo_numero_1o_grau}  

 

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo administrativo, vem, por meio de seu procurador, nos termos do art. 580, da IN128/2022, apresentar

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL

interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social.

 

Nesses termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade},  ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL

NB                             : 42/${informacao_generica}

Acórdão nº              : ${informacao_generica}

Processo                  : ${informacao_generica}

Recorrente               : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Recorrido                 : ${cliente_nomecompleto}

 

Colenda Câmara;

Ilustres Conselheiros.

I -  DA SÍNTESE FÁTICA

O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento da especialidade do labor desempenhado em condições especiais em diversos períodos em que exerceu atividade com exposição permanente a agentes nocivos a sua saúde e sua integridade física.

O benefício foi indeferido, eis que o INSS reconheceu apenas${calculo_tempoespecial} de tempo de serviço especial para o Recorrente.

Inconformado com a decisão, o Segurado recorreu à 05ª Junta de Recursos, oportunidade em que os Conselheiros deram parcial provimento ao recurso interposto, reconhecendo a especialidade do período do período de ${data_generica} a ${data_generica}, laborado na função de VIGILANTE.

Não obstante, o INSS recorreu do acórdão retro à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social. Em vista disso, foi oportunizado o prazo de 30 dias para apresentação de contrarrazões.

Ademais, considerando que a 05ª Junta de Recursos deixou de reconhecer a especialidade das atividades desenvolvidas pelo Sr. ${cliente_nome} nos demais períodos pleiteados, mantendo a decisão de indeferimento do benefício, o Segurado também apresentou Recurso Especial à Câmara de Julgamento do CRSS.

Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão da 05ª Junta de Recursos deve ser MANTIDA, exceto pelos argumentos lançados no recurso especial interposto pelo Sr. ${cliente_nome}

II - DAS PRELIMINARES

a) DA NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL

Em que pese o disposto no parágrafo único do art. 30 do Regimento Interno do CRSS e no art. 308 do Decreto 3.048/99, os quais determinam que “os recursos tempestivos contra decisões das juntas de recursos do Conselho de Recursos da Previdência têm efeito suspensivo e devolutivo”, verifica-se a regra geral no procedimento administrativo é a não atribuição de efeito suspensivo ao recurso.

Nesse sentido, observa-se que o art. 61 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo não tem efeito suspensivo, salvo disposição LEGAL em contrário.

Dessa forma, o ato regulamentar (na hipótese, o Decreto 3.048/99) ou qualquer norma administrativa, como a IN 128/2022, não podem ir além do que está expresso em lei. Isso porque é pacífico que, salvo casos expressos previstos na Constituição Federal, não é permitido ao Chefe do Poder Executivo emitir decretos autônomos[1].

O decreto ou a IN não podem, então, restringir o direito do indivíduo com limitações maiores que as apresentadas na lei que o regulamenta.

Assim, as decisões judiciais sobre o tema têm garantido muitas vezes a implementação de benefícios concedidos pelas JR para os quais o INSS interpõe recurso especial. Veja-se:

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELA JUNTA DE RECURSOS. PR

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