ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB ${informacao_generica}
Acórdão nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo administrativo, vem, por meio de seu procurador, nos termos do art. 538, § 2º, da IN 77/2015, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social.
Nesses termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: INSS
RECORRIDO: ${cliente_nomecompleto}
NB: ${informacao_generica}
O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento da especialidade do labor desempenhado em condições especiais em diversos períodos em que exerceu atividade com exposição permanente a agentes nocivos a sua saúde e sua integridade física.
O benefício foi indeferido, eis que o INSS reconhece apenas ${informacao_generica} de tempo de serviço especial para o Recorrente.
Inconformado com a decisão, o Segurado recorreu à 05ª Junta de Recursos, oportunidade em que os N. Conselheiros deram parcial provimento ao recurso interposto, reconhecendo a especialidade do período do período de ${data_generica} a ${data_generica}, laborado na função de VIGILANTE.
Não obstante, o INSS recorreu do acórdão retro à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social. Em vista disso, foi oportunizado o prazo de 30 dias para apresentação de contrarrazões.
Ademais, considerando que a 05ª Junta de Recursos deixou de reconhecer a especialidade das atividades desenvolvidas pelo Sr. ${cliente_nome} nos demais períodos pleiteados, mantendo a decisão de indeferimento do benefício, o Segurado também apresentou Recurso Especial à Câmara de Julgamento do CRSS.
Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão da 05ª Junta de Recursos deve ser MANTIDA, exceto pelos argumentos lançados no recurso especial interposto pelo Sr. ${cliente