Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'acao declaratoria de tempo especial'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002947-58.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 27/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5030063-17.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 15/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5022228-41.2019.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 13/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA. REMESSA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RECONHECIMENTO/AVERBAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CÔMPUTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMO TEMPO ESPECIAL. CONSECTÁRIOS. 1. É posição desta Turma, quanto aos feitos previdenciários, que os valores a serem considerados no cômputo são aqueles apuráveis na data da sentença, não se havendo de ponderar por quanto tempo se estenderá eventual benefício, o qual, no caso das sentenças meramente declaratórias, sequer possui representatividade econômica no momento da decisão, como ocorre no caso destes autos, não sendo caso de remessa necessária. 2. Não se conhece do recurso da apelação do INSS, no mérito, por não expressar as razões de fato e de direito que ensejaram a sua inconformidade com a decisão prolatada, sob pena de ofensa ao estatuído no art. 1010 do CPC/2015 (ou art. 514 do CPC/1973). 3. Irrefutável o interesse de agir do segurado na averbação de tempo de serviço para fins de futura obtenção de benefício previdenciário, havendo, inclusive, entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça do cabimento da ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários (Súmula nº 242 do STJ). 4. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 5. O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. Tema 998 do Superior Tribunal de Justiça.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015850-62.2016.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5243486-19.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 13/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002064-85.2015.4.03.6127

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 08/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5005545-16.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015851-47.2016.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 23/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5032207-17.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006937-86.2014.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 26/03/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007067-76.2014.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 26/03/2015

TRF4

PROCESSO: 5016642-57.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 11/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5001358-57.2023.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5051759-56.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 30/10/2019

PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AVERBAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM TEMPO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. "Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários", conforme o teor da Súmula 242 do STJ, logo, não se configura a alegada carência de ação por falta de interesse de agir da parte autora. 2. Em ação declaratória de reconhecimento e averbação de tempo de contribuição, se afigura adequada a definição do valor da causa a partir da soma de 12 parcelas do benefício a ser perseguido futuramente, na medida em que consiste em critério objetivo e que, tanto quanto o possível, representa o proveito econômico resultante da ação. 3. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.310.034/PR), estabeleceu que, à conversão entre tempos de serviço especial e comum, aplica-se a lei em vigor à época da aposentadoria. Desse modo, deve ser julgado improcedente pedido de conversão de tempo comum em especial, nos casos em que, na data da aposentadoria, já vigia a Lei nº 9.032, de 28/04/1995. 5. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a proporcionalidade da sucumbência na distribuição do montante entre as partes e, nos termos do artigo 85, §14, do CPC, vedada a compensação.