Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'acidente de transito'.

TRF4

PROCESSO: 5028023-67.2015.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016986-86.2015.4.04.7107

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5028113-24.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 12/06/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. TRANSITO EM JULGADO. RESCISÓRIA. - A parte autora da ação subjacente ao presente instrumento, recebeu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, recalculado a título de desaposentação, concedida por sentença transitada em julgado. - Após regular processamento da execução foram disponibilizados os valores da parte e seu representante. - O INSS interpôs ação rescisória, tendo sido concedida a antecipação da tutela para suspender a execução nos autos da desaposentação. - Sobreveio a decisão agravada que determinou “ad cautelam” o depósito dos valores levantados. - A propósito dos pagamentos efetuados em cumprimento a decisões antecipatórias de tutela, não se desconhece o julgamento proferido pelo C. STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.401.560/MT, que firmou orientação no sentido de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. - É pacífica a jurisprudência do E. STF, no sentido de ser indevida a devolução de valores recebidos por força de decisão judicial antecipatória dos efeitos da tutela, em razão da boa-fé do segurado e do princípio da irrepetibilidade dos alimentos. - In casu, os valores levantados decorreram de cumprimento de sentença transitada em julgado e a decisão proferida na ação rescisória não faz qualquer menção à devolução de valores recebidos, determinou, apenas, a suspensão da execução. - Agravo de instrumento provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016135-16.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 10/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5037087-23.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 12/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5015146-10.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 29/11/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0000138-70.2017.4.03.6007

Desembargador Federal ERIK FREDERICO GRAMSTRUP

Data da publicação: 23/06/2021

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ISENÇÃO IR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECEBIMENTO APÓS TRANSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. A sentença que concedeu a isenção pleiteada pelo autor somente foi disponibilizada no PJE em março de 2019 e a intimação pessoal da Fazenda Nacional (prevista em lei) somente ocorreu em 17/10/2019, estando ainda a Fazenda Nacional no decurso do prazo para oferecimento dos recursos cabíveis até 03/12/2019.2. Não tendo havido transito em julgado da decisão, impossível falar-se em início de cumprimento/execução da sentença que é ilíquida e dependente de apuração, somente possível após certificação do transito em julgado.3. Inexistência de dano a ser suportado pelo embargante, vez que fará jus a repetição do indébito desde a suspensão da referida isenção, após início da fase de cumprimento de sentença, com início após a certificação do transito em julgado.4. O acórdão embargado (ID 151793753), não apresenta omissão, tendo sido analisado dentro do pedido, tendo em vista que o recurso interposto, baseia-se seu inconformismo nas alegações de que a r. sentença prolatada deve ser reformada para concessão do pedido de indenização por dano moral, vez que, mesmo após ter reconhecido a procedência do pedido de isenção de IRPF, não foi restabelecido seu direito, efetuando-se descontos a título de IRPF mensalmente em seus proventos.5. Embargos de declaração rejeitados.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023142-59.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 06/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5012175-35.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5007581-75.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5007167-77.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5009048-89.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 03/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5007408-51.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5008442-61.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 03/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5012831-60.2016.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 24/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5008430-47.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 03/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5009052-29.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 03/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019115-67.2018.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 03/05/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. EXAME PERÍODO. ART. 101, LEI Nº 8.213/91. TRANSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO DO FEITO EXTINTO. SUSPENSIVO DEFERIDO. 1019 DO CPC/2015. AGRAVO PROVIDO. 1. Os benefícios por incapacidade, previstos na Lei nº 8.213/91, se destinam aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (art. 25, I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa, no caso de aposentadoria por invalidez (art. 42), ou (ii) incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, no caso de auxílio-doença (art. 59). 2. Para a obtenção dos benefícios por incapacidade, deve o requerente comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) qualidade de segurado, (ii) cumprimento da carência, quando for o caso, e (iii) incapacidade laboral. 3. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez, embora concedida com base em incapacidade permanente, pode ser cessada pelo INSS se demonstrado que o segurado  em gozo do benefício recuperou a sua capacidade laborativa, estando ele obrigado, nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/91, a submeter-se a exame médico-pericial, quando convocado pelo INSS, sob pena de suspensão do benefício. 4. Caso o INSS venha a cessar o benefício concedido e o segurado discordar da decisão administrativa, deverá requerer a reconsideração da referida decisão ou, ainda, na hipótese de indeferimento, propor ação judicial para restabelecimento do benefício. 5. No caso dos autos, transitou em julgado não só a decisão que concedeu a aposentadoria por invalidez, mas também aquela que extinguiu a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC/1973, já tendo sido implantado o benefício. 6. Descabida, pois, a reativação do feito, já arquivado desde 29/11/2013, até porque o restabelecimento da aposentadoria por invalidez depende de prova técnica, que não pode ser realizada na atual fase processual. 7. Agravo provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003395-42.2014.4.03.6126

Data da publicação: 03/03/2020