AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO PARCIAL. DISCIPLINA LEGAL.
1. A gratuidade da justiça vem expressamente disciplinada nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil. É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, litigar judicialmente sem ser obrigada ao recolhimento de custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, desde que não disponha de recursos financeiros suficientes.
2. A ausência de modificação da situação econômica da parte impossibilita a revogação parcial da justiça gratuita para que seja efetuado o pagamento dos honorários periciais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O INSS. ABATIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SEGURO-DESEMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1050/STJ.
1. Cabível o abatimento do valor do seguro-desemprego recebido pelo autor, nos termos do art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, que dispõe ser vedado acumular o recebimento do seguro-desemprego (Lei 7.998/90) com outro beneficio de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxilio-acidente. A compensação, contudo, deve se limitar aos valores da renda mensal do benefício concedido judicialmente, no respectivo mês em que foi recebido o seguro desemprego.
2. O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos (Tema 1050/STJ).
3. Inaplicável ao caso dos autos o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública obedece regra especial, prevista nos artigos 534 e seguintes do CPC.
4. Não tendo havido a intimação da Fazenda Pública para o cumprimento espontâneo - a chamada execução invertida - e ainda assim, não havendo impugnação da execução, permitindo crédito expedito ao credor, não se justifica a imposição de condenação em honorários advocatícios.
5. Tendo o INSS apresentado cálculo do valor devido e a parte autora impugnado, cabe a fixação de honorários advocatícios tendo como base o valor controvertido, uma vez que a impugnação foi acolhida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL.
A parte autora detém legitimidade ativa concorrente com o advogado para discutir os honorários advocatícios de sucumbência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕ PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL.
A parte autora detém legitimidade ativa concorrente com o advogado para discutir os honorários advocatícios de sucumbência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL.
A parte autora detém legitimidade ativa concorrente com o advogado para discutir os honorários advocatícios de sucumbência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL.
A parte autora detém legitimidade ativa concorrente com o advogado para discutir os honorários advocatícios de sucumbência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL.
A parte autora detém legitimidade ativa concorrente com o advogado para discutir os honorários advocatícios de sucumbência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACP. EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. JUROS DE MORA.
1. Pacificou-se o entendimento nesta Turma Regional Suplementar do Paraná admitindo o prosseguimento da execução independentemente do trânsito em julgado da Ação Civil Pública, uma vez que o benefício pleiteado "se encontra abrangido pelos limites objetivos do acordo homologado na ACP 00049112820114036183, com trânsito em julgado e não cumprido.
2. Embora vedada como regra a execução provisória contra a Fazenda Pública, nada impede a execução definitiva de parte da sentença proferida nos autos da ACP, que se encontra imutável e não pode ser objeto de reforma.
3. No benefício previdenciário de prestação continuada, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente os créditos relativos às parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos da data do ajuizamento da demanda.
4. Segundo o entendimento firmado nesta Corte e no STJ, mesmo no caso de título judicial formado em ação coletiva, a citação válida que constituiu o devedor em mora foi aquela realizada no processo de conhecimento, e não apenas na fase executória, razão pela qual os juros de mora devem ser computados desde a data da citação implementada nos autos da ACP originária.
5. Tem entendido esta Corte que, se omisso o título judicial, cabe ao juízo da execução estebelecer os parâmetros para incidência dos juros moratórios.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO.
I - O procedimento previsto nos artigos 520 e 535 do Código de Processo Civil deve ser compatibilizado com a norma contida no artigo 100 da Constituição da República, que pressupõe o trânsito em julgado da sentença, para a expedição de precatório ou pagamento de débito de pequeno valor.
II - Agravo de instrumento do autor improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O INSS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE RPV INDIVIDUALIZADA PARA O PAGAMENTO DE CADA LITISCONSORTE. TEMA 148 DO STF.
Sendo o crédito individualizado inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, cabível autorizar a expedição de RPVs para o pagamento.
Encontrando-se o crédito individualizado, pode cada autor promover execução autônoma, (Tema STF nº 148).
O que a Constituição Federal veda é o fracionamento da execução, para pagamento em modalidades distintas, mediante precatório/RPV, inexistindo vedação ao pagamento de cada crédito de forma individualizada.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS ANTERIORES AO ÓBITO. ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NECESSÁRIA.
1. O pensionista somente possui legitimidade ativa para pleitear em juízo o pagamento de parcelas vencimentais devidas a partir da instituição do benefício. Os valores não recebidos em vida pelo servidor não podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, devendo-se observar a sistemática da sucessão civil.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESDE 2010. COISA JULGADA PARCIAL. RECONHECIDA. EXTINÇÃO PARCIAL DO PEDIDO. MANUTENÇÃO.- Segundo o disposto no § 4º do artigo 337 do Código de Processo Civil, há: "(...) coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado".- No caso, a parte autora propôs ação anterior (2012) visando à concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde a cessação administrativa em 25/8/2010. Nessa ação foi concedido o benefício de auxílio-doença, com DIB em 27/08/10.- Na ação subjacente proposta em 2021, a agravante busca a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez desde o primeiro requerimento administrativo em 10/2/2010.- Nas duas ações o pedido é o mesmo - concessão de aposentadoria por invalidez desde 2010.- Esse novo pedido de concessão de aposentadoria por invalidez desde 2010, como pretende a parte autora, encontra óbice na coisa julgada, pois suscita lide já decidida em anterior demanda, com trânsito em julgado.- Ainda que tenha havido agravamento da doença, este não pode retroagir a período já apreciado em outra ação.- Impõe-se a manutenção da extinção parcial do pedido, tal como determinado pelo magistrado a quo.- Agravo de Instrumento desprovido. Decisão agravada mantida.
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FIXAÇÃO EM 50% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO. PERCENTUAL ABUSIVO. REDUÇÃO PARA 30%. RECURSO DESPROVIDO.1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela advogada da parte autora de decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Flores de Goiás/GO, que reduziu, de ofício, os honorários advocatícios contratuais correspondente a 30% (trintapor cento) da condenação, por considerar desproporcional o percentual de 50% (cinquenta por cento) fixado no contrato de prestação de serviços.2. Não obstante os honorários advocatícios representem direito autônomo do advogado, que os poderá executar nos próprios autos, independentemente da execução do crédito principal (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994), as cláusulas pactuadas sãopassíveis de revisão pelo Poder Judiciário.3. Como bem ponderado pelo juízo a quo, "existem limites postos pela ética e pela razoabilidade que não podem ser ultrapassados", invocando o disposto no art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, fundamentos que estão em consonância com ajurisprudência desta Corte Regional, na linha do entendimento do STJ, de que é razoável o destaque de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devendo ser reduzidos para esse patamar, se acaso pactuados em percentual superior.Precedentes.4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL.
A parte autora detém legitimidade ativa concorrente com o advogado para discutir os honorários advocatícios de sucumbência.
TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. CERTIDÃO. INCABÍVEL
1. Ainda que possa existir o trânsito em julgado, em separado, dos capítulos da sentença, tal situação não implica na certificação de trânsito em julgado parcial.
2. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Em ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em percentual sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforma a sentença de improcedência (Súmulas 76, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e 111, do Superior Tribunal de Justiça).
2. O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos (Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL.
A parte autora detém legitimidade ativa concorrente com o advogado para discutir os honorários advocatícios de sucumbência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL.
A parte autora detém legitimidade ativa concorrente com o advogado para discutir os honorários advocatícios de sucumbência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL.
A parte autora detém legitimidade ativa concorrente com o advogado para discutir os honorários advocatícios de sucumbência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL.
A parte autora detém legitimidade ativa concorrente com o advogado para discutir os honorários advocatícios de sucumbência.