AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA.
1. Os sindicatos têm legitimidade para propor a liquidação e a execução de sentença proferida em ação condenatória, nas quais atuam como substitutos processuais, hipóteses em que as referidas entidades atuam em regime de representação processual. Precedentes do STJ.
2. Hipótese em que, presentes os requisitos do art. 300 do NCPC para a concessão de tutela de urgência, cabível o provimento do recurso para impedir a conversão em renda na origem, bem como para determinar que o juiz singular analise o mérito do pedido do Sindicato.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. ART. 534 DO CPC. PROSSEGUIMENTO.
A prova que instrui a exordial executiva, consistente nos contracheques do exequente, é a prova do recolhimento da exação acessível ao autor, suficiente ao ajuizamento da execução em razão da presunção relativa que gera. Eventual certeza quanto ao efetivo recolhimento ao fisco da contribuição deve ser suprida judicialmente - seja por requisição, seja invertendo-se o ônus probatório -, vez que não se pode exigir do empregado a apresentação de documento ao qual não tem acesso, produzido pelo empregador.
Agravo de instrumento provido para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DIFERENÇAS DECORRENTES DA LIMITAÇÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO.
1. O fato de a aposentadoria ser anterior à CF/88, trata-se de temática abordada de forma expressa na sentença de mérito , a qual transitou em julgado sem quaisquer alterações quanto ao mérito.
2. Verificada a existência de valores devidos ao segurado decorrentes da limitação do teto previdenciário.
3. As questões relativas à limitação do cálculo da RMI aos termos do artigo 40 do Decreto nº 83.080/79, bem como à adoção dos valores do cálculo realizado pela Contadoria do Juízo, em vez do montante apontado pelo exequente, não foram objeto da decisão ora recorrida, motivo pelo qual não cabe a análise da matéria por esta Corte, neste momento processual, em razão da ausência de interesse recursal e sob pena de supressão de um grau de jurisdição.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. COINCIDÊNCIA DE TEMAS RECURSAIS. RECURSO PREJUDICADO.
Tendo em vista que o presente recurso foi interposto em 04/04/2018, isto é, após a interposição do agravo de instrumento pela parte segurada (PJE 5006538-57.2018.4.03.0000 - distribuído em 03/04/2018) e, por versar tema que se insere totalmente na matéria ventilada no recurso anteriormente manejado (correção monetária), inarredável o prejuízo deste agravo em relação ao primeiramente ajuizado.
Agravo de instrumento prejudicado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS.
Na hipótese de parcial acolhida à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS, resta configurada a sucumbência recíproca, cabendo a condenação proporcional de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, cuja base de cálculo deve corresponder à diferença entre o valor que cada uma delas entendia devido e o montante fixado para a execução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELA INCONTROVERSA. LIBERAÇÃO. POSSIBILIDADE.
No caso dos autos, em que a discussão remanescente se limita à existência de parcelas eventualmente prescritas e ao montante final dos honorários passíveis de execução, a liberação dos valores incontroversos se mostra adequada tanto para a preservação precípua do direito fundamental ao benefício previdenciário indispensável à manutenção da autora, que conta com idade avançada (87 anos) e já alcançou, reconhecidamente, o direito ao benefício postulado, quanto pela longa espera na tramitação do feito (que foi ajuizado no ano de 2009, ou seja há mais de treze anos), assim como pela ausência de prejuízo a quem quer que seja, pois o que será levantado são os valores reconhecidamente devidos pelo INSS.
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE COMO CONFLITO DE COMPETÊNCIA OU CORREIÇÃO PARCIAL.
1. O mandado de segurança utilizado como sucedâneo recursal, desvirtua a finalidade da ação mandamental e contraria a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. É a total impossibilidade de revisão do ato judicial que viabiliza a impetração de mandado de segurança e não o fato de não caber agravo de instrumento contra a decisão impugnada, ou de a parte ter que aguardar a prolação de sentença para eventualmente recorrer.
3. Admitir-se, na hipótese de debate sobre competência o uso da ação mandamental seria admitir, por via transversa, a recorribilidade instantânea em espécie de decisão que o legislador processual optou por afastar do rol taxativo de admissibilidade do agravo, em evidente desprestígio às modificações legislativas, que se tornariam inócuas.
3. Por ausência de pressupostos de admissibilidade, a Terceira Seção deste Tribunal decidiu pela inadmissibilidade do mandado de segurança como conflito de competência.
4. Decisão sobre competência não se enquadra nas excepcionais hipóteses regimentais de admissibilidade da correição parcial.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. ART. 534 DO CPC. PROSSEGUIMENTO.
A prova que instrui a exordial executiva, consistente nos contracheques do exequente, é a prova do recolhimento da exação acessível ao autor, suficiente ao ajuizamento da execução em razão da presunção relativa que gera. Eventual certeza quanto ao efetivo recolhimento ao fisco da contribuição deve ser suprida judicialmente - seja por requisição, seja invertendo-se o ônus probatório -, vez que não se pode exigir do empregado a apresentação de documento ao qual não tem acesso, produzido pelo empregador.
Agravo de instrumento provido para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA O INSS. CÁLCULO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
1. Caso em que o erro material não preclui e pode ser suscitado a qualquer tempo, não violando a coisa julgada, na medida em que se trata apenas de equívoco material sem conteúdo decisório e não relacionado a juízo de valor ou de aplicação da norma jurídica sobre o fato do processo, ainda que a retificação do erro importe em nova contagem do tempo de serviço.
2. De fato, há erro material a reconhecer, pois nos termos do voto-condutor do julgado, o somatório do tempo desprezou o período de 3-2-1975 a 4-2-1977, considerando apenas o acréscimo resultante do tempo especial convertido em comum.
3. Determinado o retorno dos autos à Contadoria para apuração da RMI somando-se o período comum suprimido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE CONTRA O INSS. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Está consolidado o entendimento jurisprudencial no sentido de que em se tratando de valores percebidos de boa-fé pelo segurado, seja por erro da Administração, seja em razão de antecipação de tutela, não é cabível a repetição das parcelas pagas.
2. Nesse sentido, ainda que a percepção dos referidos valores fosse indevida, inexistem, ao menos por ora, elementos indicativos de comportamento doloso, fraudulento ou de má-fé por parte da agravante, aptos a autorizar os descontos perpetrados pelo INSS, mormente porque seu pagamento, ao que tudo indica, resultou de equívoco administrativo, para o qual a beneficiária, aparentemente, não concorreu.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPEITO À AUTORIDADE DA COISA JULGADA PRODUZIDA.
1. Transitada em julgado a decisão proferida no processo de conhecimento, e tendo início a execução, devem ser observados os critérios relativos à correção monetária e aos juros de mora fixados no título executivo, mercê da preclusão a respeito.
2. No caso, o aresto exequendo fixou o INPC como indexador monetário.
3. Blindado tal tópico pela autoridade da coisa julgada, não há falar em aplicação da modulação dos efeitos das declarações de inconstitucionalidade realizadas nas ADIs 4.357 e 4.425, em que a Suprema Corte manteve a eficácia da redação dada pela Lei 11.960/09 ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, declarando-a como critério de correção monetária dos créditos inscritos em precatórios até 25/03/2015, exceto quanto aos precatórios da Administração Pública Federal, os quais seguem o IPCA-E como índice de correção monetária, de acordo com o art. 27 da Lei 12.919/2013 e o art. 27 da Lei 13.080/2015.
4. In casu, a partir de 30/06/2009, a atualização monetária deve ser feita pelo INPC, em respeito à autoridade da coisa julgada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. O atual Código de Processo Civil previu expressamente, em seu art. 85, § 7º, que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
2. Inaplicável ao caso dos autos, portanto, o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, em razão da fundamentação ora exposta e na medida em que o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública obedece regra especial, prevista nos artigos 534 e seguintes do CPC.
3. Exceção à regra exposta ocorre nos casos da chamada "execução invertida", em que o INSS apresenta espontaneamente os cálculos, sobre os quais a parte credora não manifesta discordância procedente.
4. A apresentação de execução invertida não autoriza o arbitramento de verba honorária para a fase de execução no que se refere ao montante incontroverso. Apenas sobre a parcela controvertida autorizada a fixação de verba honorária em apreciação equitativa, quando a aplicação do percentual legal representar quantia irrisória.
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE COMO CONFLITO DE COMPETÊNCIA OU CORREIÇÃO PARCIAL.
1. O mandado de segurança utilizado como sucedâneo recursal, desvirtua a finalidade da ação mandamental e contraria a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. É a total impossibilidade de revisão do ato judicial que viabiliza a impetração de mandado de segurança e não o fato de não caber agravo de instrumento contra a decisão impugnada, ou de a parte ter que aguardar a prolação de sentença para eventualmente recorrer.
3. Admitir-se, na hipótese de debate sobre competência o uso da ação mandamental seria admitir, por via transversa, a recorribilidade instantânea em espécie de decisão que o legislador processual optou por afastar do rol taxativo de admissibilidade do agravo, em evidente desprestígio às modificações legislativas, que se tornariam inócuas.
3. Por ausência de pressupostos de admissibilidade, a Terceira Seção deste Tribunal decidiu pela inadmissibilidade do mandado de segurança como conflito de competência.
4. Decisão sobre competência não se enquadra nas excepcionais hipóteses regimentais de admissibilidade da correição parcial.
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE COMO CONFLITO DE COMPETÊNCIA OU CORREIÇÃO PARCIAL.
1. O mandado de segurança utilizado como sucedâneo recursal, desvirtua a finalidade da ação mandamental e contraria a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. É a total impossibilidade de revisão do ato judicial que viabiliza a impetração de mandado de segurança e não o fato de não caber agravo de instrumento contra a decisão impugnada, ou de a parte ter que aguardar a prolação de sentença para eventualmente recorrer.
3. Admitir-se, na hipótese de debate sobre competência o uso da ação mandamental seria admitir, por via transversa, a recorribilidade instantânea em espécie de decisão que o legislador processual optou por afastar do rol taxativo de admissibilidade do agravo, em evidente desprestígio às modificações legislativas, que se tornariam inócuas.
3. Por ausência de pressupostos de admissibilidade, a Terceira Seção deste Tribunal decidiu pela inadmissibilidade do mandado de segurança como conflito de competência.
4. Decisão sobre competência não se enquadra nas excepcionais hipóteses regimentais de admissibilidade da correição parcial.
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE COMO CONFLITO DE COMPETÊNCIA OU CORREIÇÃO PARCIAL.
1. O mandado de segurança utilizado como sucedâneo recursal, desvirtua a finalidade da ação mandamental e contraria a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. É a total impossibilidade de revisão do ato judicial que viabiliza a impetração de mandado de segurança e não o fato de não caber agravo de instrumento contra a decisão impugnada, ou de a parte ter que aguardar a prolação de sentença para eventualmente recorrer.
3. Admitir-se, na hipótese de debate sobre competência o uso da ação mandamental seria admitir, por via transversa, a recorribilidade instantânea em espécie de decisão que o legislador processual optou por afastar do rol taxativo de admissibilidade do agravo, em evidente desprestígio às modificações legislativas, que se tornariam inócuas.
3. Por ausência de pressupostos de admissibilidade, a Terceira Seção deste Tribunal decidiu pela inadmissibilidade do mandado de segurança como conflito de competência.
4. Decisão sobre competência não se enquadra nas excepcionais hipóteses regimentais de admissibilidade da correição parcial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Em se tratando de execução provisória contra a Fazenda Pública, a regra é de que o trânsito em julgado do título executivo é condição indispensável ao pagamento, via precatório ou requisição, dos valores pertinentes a parcelas vencidas devidos pela Fazenda Pública em decorrência da decisão judicial.
2. O objeto do recurso - possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde - é matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 709). Desse modo, a própria existência de débitos a cobrar está pendente de decisão final.
E M E N T A PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDENCIÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: INOCORRÊNCIA.1- É regular o estabelecimento de multa diária por atraso na implantação de benefício previdenciário , nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.2- É necessário provar o efetivo recebimento da notificação da autoridade administrativa para cumprimento. Ademais, na linha de precedente da 7ª Turma desta C. Corte, o prazo para cumprimento da ordem judicial de implantação de benefício possui natureza processual e, portanto, deve ser contado em dias úteis conforme artigo 219 do Código de Processo Civil.3- No caso concreto, não se vislumbra a prática de qualquer ato pela agravada capaz de configurar uma das hipóteses do artigo 80, do Código de Processo Civil. Ao contrário, a ausência ou demora da intimação do INSS quanto à decisão não é fato atribuível à parte, que, na verdade, restou prejudicada. Não verifico, portanto, a ocorrência de litigância de má-fé.4- Agravo de instrumento provido em parte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O INSS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA PENDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. STATUS DE BLOQUEADO.
1.Trata-se de decidir a respeito da (im)possibilidade de expedição de requisição de pagamento com status bloqueado, sob o fundamento de pendência do trânsito em julgado da ação rescisória.
2.A pendência de recurso especial, desprovido de efeito suspensivo, não tem o condão de inviabilizar o prosseguimento da execução, mediante regular expedição de precatório/RPV.
3.Determinada a expedição de ofícios requisitórios sem status de bloqueado.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO.
1. Possível a aplicação de multa diária à Fazenda Pública na hipótese de descumprimento de obrigação, se suficiente e compatível com a obrigação, não podendo, pois, ser exorbitante ou desproporcional, sob pena de ineficaz e desmoralizadora do próprio comando judicial. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a multa diária por eventual descumprimento da ordem judicial, forte nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pode ser fixada no valor de até R$ 100,00 (cem reais).
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA À FAZENDA PÚBLICA INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO VIA RPV.
- Na hipótese dos autos, iniciado o cumprimento por iniciativa do ente público - cumprimento espontâneo ou "execução invertida" - não são devidos honorários advocatícios referentes ao cumprimento, ainda que o pagamento seja realizado mediante RPV, e independentemente da data em que ele tenha sido deflagrado.