Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'anexo iii do decreto 3.048%2F99 nao e exaustivo para concessao do beneficio'.

TRF4

PROCESSO: 5000079-64.2024.4.04.7028

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 18/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5008322-57.2024.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5007374-37.2023.4.04.7207

JACQUELINE MICHELS BILHALVA

Data da publicação: 11/09/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001889-72.2022.4.04.7213

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5000124-83.2024.4.04.7217

JACQUELINE MICHELS BILHALVA

Data da publicação: 11/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5002844-56.2024.4.04.7206

LUÍSA HICKEL GAMBA

Data da publicação: 11/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5006296-86.2024.4.04.7202

LUÍSA HICKEL GAMBA

Data da publicação: 11/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5000870-63.2024.4.04.7212

LUÍSA HICKEL GAMBA

Data da publicação: 11/10/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003041-48.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5029187-59.2023.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5000415-53.2024.4.04.7033

CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5013203-62.2023.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5036590-79.2023.4.04.7001

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 11/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5046253-26.2021.4.04.7000

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 04/12/2024

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. GRAU MÍNIMO. ANEXO III DO DECRETO 3048/99. ROL EXEMPLIFICATIVO. INACUMULABILIDADE DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM OUTROS BENEFÍCIOS. 1. São quatro os requisitos necessários à concessão do auxílio-acidente: a) a qualidade de segurado; b) a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) a redução permanente da capacidade de trabalho; d) a demonstração do nexo de causalidade entre o acidente e a redução da capacidade. 2. Constatada a redução da capacidade laboral, mesmo que mínima, deve ser concedido o benefício de auxílio-acidente, tendo em vista a origem acidentária das lesões. 3. A relação das situações constantes do anexo III do Decreto n. 3.048/99 não é exaustiva. O direito ao benefício de auxílio-acidente não está condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando que exista a diminuição, ainda que mínima, da aptidão laborativa, oriunda de sequela de acidente de qualquer natureza. 4. São devidas as parcelas em atraso, descontados os valores recebidos a título de auxílio-doença, nos períodos anteriores, haja vista que os benefícios de auxílio-acidente e auxílio-doença, derivados da mesma doença que os originaram, são inacumuláveis. 5. As parcelas atrasadas do benefício de auxílio-acidente alcançarão o termo final no dia anterior à concessão da aposentadoria por idade, haja vista a inacumulabilidade dos referidos benefícios.

TRF4

PROCESSO: 5015330-31.2023.4.04.7005

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5005318-21.2024.4.04.7005

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 16/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5017217-50.2023.4.04.7005

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/11/2024

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. SEQUELAS DEFINITIVAS. ANEXO III DO DECRETO Nº 3.048/99. LIMITAÇÃO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ROL EXEMPLIFICATIVO. DIB. 1. O direito líquido e certo a ser amparado através de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. Não é necessário que a sequela do segurado esteja prevista na relação das situações que dão direito ao auxílio-acidente constantes do Anexo III do Decreto 3.048/99, posto que esta não é exaustiva, tratando-se de rol meramente exemplificativo. 3. Incabível a cobrança de prestações pretéritas pela via do mandado de segurança. Todavia, isso não impede a fixação da DIB no marco correto, desde que não haja determinação de pagamento na via judicial. 4. O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença concedido em razão de incapacidade temporária do segurado para exercer seu trabalho habitual, causada por lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza (Lei nº 8.213/91, artigo 86, § 2º). 5. Aplica-se, in casu, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 862), a qual estabeleceu que o termo inicial do benefício será no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, observando-se a prescrição quinquenal.

TRF4

PROCESSO: 5020326-69.2023.4.04.7200

JACQUELINE MICHELS BILHALVA

Data da publicação: 11/09/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5059859-24.2021.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5002366-85.2023.4.04.7011

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 28/11/2024