AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 692/STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE.
1. A questão que já foi confirmada em pedido de revisão de tese, pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 692, ficando estabelecida a obrigação do autor da ação de devolver os valores do benefício previdenciário recebido em antecipação de tutela que restou revogada, o que pode ser feito, nos próprios autos, por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que lhe estiver sendo pago.
2. Perfeitamente possível a realização de descontos em benefícios dos segurados, nos próprios autos, a fim de assegurar o ressarcimento de parcelas percebidas em razão de antecipação de tutela que restou revogada.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. . REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS.
- Nos termos do artigo 300, do CPC/2015, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
- A legislação de regência exige, para a concessão da tutela de urgência (tutelaantecipadaou cautelar), que a parte demonstre o periculum in mora e o fumus boni iuris, entendendo-se este como a probabilidade da existência do direito alegado e aquele como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Ressalta-se a necessidade, no caso, de um exame mais aprofundado das provas, e não há provas de que a providência se faz necessária para a subsistência do requerente.
- Tutela antecipada indeferida.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. TUTELAANTECIPADA.
I - Condições para a concessão da tutela antecipada que estão configuradas no caso. Tutela concedida.
II - Embargos de declaração acolhidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃODETUTELA. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL.
Se o conjunto probatório apresentado pela parte autora não demonstra a existência de incapacidade atual, não há fundamento para a implantação do benefício mediante antecipação de tutela.
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELAANTECIPADA. DEFERIMENTO PARCIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO.
Ausente a probabilidade do direito à rescisão, deve-se negar provimento ao agravo que se insurge quanto ao deferimento apenas parcial da tutela antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ANTECIPAÇÃODETUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
Demonstrada a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE VALORES RECEBIDOS EM TUTELAANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. - Inicialmente, observa-se que o acórdão proferido pela Sétima Turma desta Corte Regional, transitado em julgado em 14/06/2017, revogando a tutela antecipada concedida na sentença e determinando a devolução dos valores recebidos a esse título, não permite a suspensão do processo pelo Tema 692 do E. STJ, os quais são abrangidos apenas aqueles ainda sem trânsito em julgado.- O artigo 302, inciso III, do CPC/15, estabelece a responsabilidade objetiva da parte pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar a outra, ficando, assim, obrigada a restituir os valores recebidos em razão da tutela antecipada caso essa seja revogada.- Forte nisso e na exigência da reversibilidade da tutela antecipada, a Primeira Seção do C. STJ, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.401.560/MT, consolidou o entendimento de que é devida a restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente revogada, independentemente da natureza alimentar da verba e da boa-fé do beneficiário.- No que diz respeito à possibilidade dedevolução de tais verbas nos próprios autos das ações em que foram pagas em razão de antecipações de tutela, a jurisprudência do STJ, também já se manifestou pelo cabimento ( 2ª Seção, REsp 1548749/RS, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJe 06/06/2016).- Assim, é possível que o INSS busque a devolução dos valores pagos em decorrência da antecipação dos efeitos da tutela (posteriormente, revogada) nos próprios autos do processo em que foi tratada a questão de mérito.- Agravo de Instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃODETUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
Demonstrada a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃODETUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
Demonstrada a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃODETUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. REQUISITOS AUSENTES.
Demandando instrução complementar acerca da incapacidade atual da demandante, ausente a necessária verossimilhança para a concessão da tutela antecipada.
PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE ANTECIPAÇÃODETUTELA NÃO RATIFICADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
Deferida a liminar/tutela antecipada no curso do processo, posteriormente não ratificada em sentença, forçosa é a devolução da verba recebida precariamente.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO RECEBIDO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃODETUTELA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO.
O segurado não pode ser compelido a devolver os valores percebidos de boa-fé, em decorrência de antecipação de tutela revogada. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃODETUTELA. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL.
Ausente o requisito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é impossível a concessão da tutela antecipada.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. TUTELAANTECIPADAEM CARÁTER ANTECEDENTE. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA.
1. Somente a decisão concessiva da tutela antecipada em caráter antecedente pode ser objeto de estabilização, o que não se estende às tutelas concedidas em sede de agravo de instrumento.
2. Tendo o autor indicado, na petição inicial, a intenção de dar prosseguimento à ação após eventual concessão da tutela de urgência, o não aditamento conduz à extinção do processo sem resolução do mérito e com revogação da tutela, nos termos do art. 303, § 2º do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃODETUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA.
1. A concessão da antecipação de tutela deve observar a presença simultânea dos requisitos do art. 300 do CPC.
2. Hipótese em que a presunção legal de veracidade do exame pericial do INSS, não sendo absoluta, cede diante de evidências em sentido contrário, como no caso concreto.
3. Antecipação de tutela justificada quanto à urgência na obtenção da medida postulada, uma vez que a parte autora se encontra desprovida de fonte de sustento e a concessão do benefício somente ao final do processo lhe é potencialmente danosa.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA, POSTERIORMENTE REVOGADA.
I - A antecipação da tutela não pode ser irreversível, ou seja, não pode gerar situação que não possa ser modificada, tornando-se definitiva em detrimento da parte contrária.
II - A reversibilidade da tutela antecipada deve ser requerida nos próprios autos onde foi concedida, nos termos do art. 302, parágrafo único, do CPC/2015.
III – De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, os valores relativos a benefícios previdenciários recebidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada, são passíveis de ressarcimento à autarquia. Precedente: REsp 1.401.560/MT.
IV – Agravo de instrumento do INSS provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios - obscuridade, contradição ou omissão -, pois a decisão está devidamente fundamentada, com a apreciação dos pontos relevantes e controvertidos da demanda, e a circunstância de o acórdão decidir contrariamente às pretensões do INSS não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios, pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese que só é admitida excepcionalmente.
2. Deferida em sentença a tutelaantecipadapara a revisão da renda mensal inicial do benefício, conquanto no acórdão a revisão concedida tenha sido diversa, ficou mantida a antecipação de tutela para a revisão da RMI. Assim, por certo que a antecipação de tutela a ser implantada diz respeito à revisão determinada pelo acórdão embargado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. TUTELAANTECIPADAREVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESCABIMENTO.
1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos os art. 300 do CPC/2015.
2. Descabida a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada, em razão do caráter alimentar dos recursos recebidos de boa-fé.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃODETUTELA. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL.
Se o conjunto probatório apresentado pela parte autora não demonstra a existência de incapacidade atual, não há fundamento para a implantação do benefício mediante antecipação de tutela.
AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA ANTECIPADA.
Não sendo contundente a prova dos autos no sentido de comprovar, de plano, a incapacidade laboral da parte autora, é de ser mantida a decisão do juiz a quo que indeferiu a antecipação de tutela, devendo ser determinada a realização antecipada da perícia médica judicial com nova análise do pedido de tutela antecipada após a perícia.