PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para acolher em parte os embargos de declaração opostos pelo INSS para, com atribuição de efeitos infringentes, determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para acolher os embargos de declaração opostos pelo INSS para, com atribuição de efeitos infringentes, o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para acolher em parte os embargos de declaração opostos pelo INSS para, com atribuição de efeitos infringentes, determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. INTERESSE PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Ainda que, aqui, não seja o caso específico da matéria decidida no Tema 995/STJ, na medida em que, no caso, a parte postula o cômputo de tempo laboral até o ajuizamento da ação, os fundamentos devem ser aproveitados.
3. É dever do julgador considerar fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir, harmonizando-se com o princípio da economia processual e com o princípio da instrumentalidade das formas, visando à efetividade do processo.
4. A reafirmação da DER se mostra compatível com a exigência da máxima proteção dos direitos fundamentais, e é possível sua análise (fato superveniente) sem a necessidade de novo pedido administrativo ou ação judicial.
5. O inconformismo com o teor da decisão não configura matéria suscetível de embargos de declaração.
6. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. TEMA 995 DO STJ.
1. É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir (Tema 995 do STJ).
2. Na hipótese, é possível o deferimento do benefício a contar do dia em que implementados os requisitos, e não da data do ajuizamento da ação, haja vista que, naquela data, o procedimento administrativo ainda encontrava-se em trâmite.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. JUROS DE MORA.
Alteração do julgado, em juízo de retratação, para estabelecer que, quando a concessão do benefício ocorre mediante reafirmação da DER, para data após o ajuizamento da ação, a incidência de juros de mora se dará sobre o montante das parcelas vencidas e não pagas a partir do prazo de 45 dias para a implantação do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. JUROS DE MORA.
Alteração do julgado, em juízo de retratação, para estabelecer que, quando a concessão do benefício ocorre mediante reafirmação da DER, para data após o ajuizamento da ação, a incidência de juros de mora se dará sobre o montante das parcelas vencidas e não pagas a partir do prazo de 45 dias para a implantação do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA995 DO STJ. CONSECTÁRIOS.
1. É possível a reafirmação da DER para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, inclusive quando tal se dá no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
2. Em caso de reafirmação da DER, impõe-se observar os critérios relativos ao início dos efeitos financeiros, incidência de juros de mora e cálculo dos honorários advocatícios que foram estabelecidos pelo Colendo STJ nos embargos de declaração opostos ao REsp nº 1.727.063/SP e ao REsp nº 1.727.064/SP (Tema 995/STJ).
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Acolhidos os embargos de declaração opostos pelo INSS para, com atribuição de efeitos infringentes, o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA.
1. No caso de benefício concedido por meio da reafirmação da DER com fixação de termo inicial do benefício em momento posterior ao ajuizamento, somente haverá mora, com a consequente incidência de juros moratórios, a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial (conforme esclarecido nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727063).
2. Alteração do entendimento adotado pela Turma, em sede de juízo de retratação, para o fim de determinar que os juros moratórios somente incidirão a partir do 45º dia sem cumprimento da determinação judicial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA995 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. No caso, reafirmada a DER para data posterior ao ajuizamento da ação, e não tendo havido oposição do INSS ao pedido, não é possível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 995 dos Recursos Especiais Repetitivos, precedente que deve ser observado pelos Juízes e Tribunais no julgamento dos feitos símeis.
3. Verificando-se o vício alegado pela parte embargante, são providos os embargos de declaração, com efeitos infringentes.
4. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele se consideram incluídos os elementos suscitados pela parte embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.