Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aposentadoria compulsoria'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002541-50.2011.4.03.6127

Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Data da publicação: 05/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5047442-06.2016.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 11/10/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014993-82.2022.4.04.7100

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 18/07/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007723-64.2014.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/06/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5041037-65.2013.4.04.7000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 26/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5038519-25.2015.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 13/12/2017

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. habilitação dos herdeiros no polo ativo. MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. SURGIMENTO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FATOR DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOs TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE. SERVIDOR CELETISTA DE CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL que faleceu depois de atingir A IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. LIMITE TEMPORAL DO CÁLCULO EXEQUENDO: DATA EM QUE O SERVIDOR completou 70 anos VERSUS DATA DO ÓBITO. 1. Não aberto o inventário pela sucessão (ou se já encerrado), é suficiente, para a regularização da representação processual, a habilitação de todos os herdeiros do falecido no polo ativo da demanda. 2. A natureza do provimento exarado em mandado de segurança não impede a eficácia condenatória, notadamente quando essa eficácia é consectário do cumprimento da determinação e as parcelas devidas correspondem ao período de tramitação do processo. 3. Ainda que o mandado de segurança tenha sido ajuizado na vigência da Lei 1.533/51, se o trânsito em julgado da decisão ocorreu após a entrada em vigor da Lei 12.016/2009, é esta a referência que demarca, no tempo, o surgimento da pretensão executória. 4. Se o título executivo não previu os índices de correção monetária e de juros de mora e em se tratando de ação condenatória comum, devem ser aplicados os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 5. Em sendo os servidores do CREA/RS regidos pela CLT, a aposentadoria compulsória é causa de extinção do contrato de trabalho. Assim, o conselho não é responsável pelo pagamento dos proventos de servidor depois que este completa 70 anos de idade.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010705-93.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 14/11/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5039532-29.2019.4.04.7000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/10/2021

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 8º, § 1º, INCISOS I E II, DA EC Nº 20/1998 (REGRA DE TRANSIÇÃO), ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA EC Nº 41/2003. TUTELA ESPECÍFICA DO ARTIGO 497 DO CPC/2015. 1. A controvérsia consiste em averiguar se o autor, aposentado compulsoriamente por idade em 28/01/2005, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e com integralidade, tem direito ao restabelecimento da aposentadoria voluntária, concedida por meio da Portaria Declaratória nº 15 de 11/02/2011, além do pagamento das diferenças de proventos desde 01/08/2014, quando o fundamento legal de sua aposentadoria retornou para compulsória por idade, mas com proventos proporcionais calculados na forma da Lei nº 10.887/2004, considerando a média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição, em observância ao que determinado pelo TCU no Acórdão nº 7.484/2010, que julgou ilegal o ato inicial de concessão de aposentadoria. 2. Em matéria previdenciária, é assegurado o direito adquirido ao melhor benefício sempre que preenchidos os requisitos para o seu gozo. Assim, nos casos em que o servidor já havia cumprido os requisitos para aposentadoria mais benéfica da que lhe foi deferida inicialmente pela Administração, entende-se que ele possui direito adquirido ao benefício mais vantajoso, pois já incorporado ao seu patrimônio jurídico referido direito, independentemente do momento em que reconhecido ou comprovado. Por isso, ainda que aposentado compulsoriamente por idade, se o servidor, em momento anterior à inativação, satisfez os requisitos legais para a concessão de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria voluntária, e estas se mostrarem mais vantajosas, faz ele jus à alteração do fundamento legal de sua aposentadoria. 3. Segundo interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADInº 3.104/DF, 'Somente os servidores públicos que preenchiam os requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 20/1998, durante a vigência das normas por ela fixadas, poderiam reclamar a aplicação das normas nela contida, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003'. 4. Uma vez comprovado que a parte autora preencheu os requisitos estabelecidos no art. 8º, §1º, incisos I e II, da EC nº 20/1998, anteriormente à vigência da EC nº 41/2003 e, por conseguinte, à data de sua aposentação compulsória por idade (28/01/2005), faz jus à aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pois possui direito adquirido ao benefício mais vantajoso. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de a Administração proceder ao restabelecimento da aposentadoria voluntária, nos termos em que concedida pela Portaria Declaratória nº 15 de 11/02/2011, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/2015, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF4

PROCESSO: 5038336-43.2017.4.04.0000

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 24/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000565-68.2010.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 15/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004520-77.2015.4.03.6104

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 15/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009190-42.2007.4.03.6104

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 29/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015074-89.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 29/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5011132-58.2016.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 02/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0023512-70.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 15/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005803-58.2016.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 26/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020714-97.2016.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 15/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0042296-32.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 07/03/2018